Olhar Jurídico

Sábado, 18 de maio de 2024

Notícias | Civil

CONVESCOTE

Justiça bloqueia bens em suposta fraude envolvendo ALMT e TCE

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Justiça bloqueia bens em suposta fraude envolvendo ALMT e TCE
A juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ação Civil Pública de Cuiabá, acatou pedido liminar e determinou bloqueio de valores de até R$ 277 mil em nome de pessoas envolvidas em supostos esquemas sobre convenios entre a Assembleia Legislativa (ALMT), Tribunal de Contas (TCE) e a Fundação de Apoio ao Ensino Superior Público Estadual (FAESPE). Fatos, datados de 2015, estão relacionados aos desdobramentos da Operação Convescote.


Leia também 
MPE investiga risco de desabamento no prédio do Instituto de Terras de Mato Grosso

 
A ação, por ato de improbidade administrativa com pedido de ressarcimento de danos ao erário, foi ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPE) em desfavor de Luiz Benvenutti Castelo Branco de Oliveira, Marcos José da Silva, Jocilene Rodrigues de Assunção, Lazaro Romualdo Gonçalves de Amorim, Marcos Antonio de Souza, Nerci Adriano Denardi, Elizabeth Aparecida Ugolini, Marcelo Catalano Correa, Sued Luz e Odenil Rodrigues de Almeida.
 
Segundo o Ministério Público, Marcos José da Silva era secretário-Executivo de Administração do Tribunal de Contas de Mato Grosso, responsável pelo setor que administrava e fiscalizava todos os convênios, contratos e instrumentos congêneres do órgão.
 
A requerida Jocilene Rodrigues de Assunção, esposa do requerido Marcos, atuava como “prestadora de serviços” do escritório da FAESPE em Cuiabá, e era responsável por realizar, administrar e fiscalizar as contratações de terceiros por meio de convênios firmados pela fundação.
 
O requerido Carlos Roberto Borges Sassioto, a época dos fatos, trabalhava no setor de Tecnologia da Informação do TCE-MT, na condição de contratado terceirizado via Fundação Uniselva.
 
Os requeridos Marcos, Jocilene e Carlos, aproveitando das funções que exerciam nas referidas instituições (TCE, FAESPE e ALMT),cooptaram pessoas para que, mediante a criação de empresas de fachada, desviassem recursos públicos por meio de fraudes em convênios.
 
O caso em questão se refere à empresa Luiz Benvenuti Castelo Branco de Oliveira ME, de propriedade de Luiz Benvenuti Castelo Branco de Oliveira, que foi contratada pela FAESPE para prestar suposto serviço de apoio administrativo mediante dois convênios, firmados com o TCE e a ALMT, por meio dos quais recebeu dos cofres públicos as importâncias de R$ 98 mil e R$179 mil. Porém, os serviços nunca foram prestados.
 
O Ministério Público De Mato grosso requereu, liminarmente, decretação da indisponibilidade de bens dos requeridos até o valor de R$ 277 mil.
 
A Justiça atendeu parcialmente liminar, decretando bloqueio em nome de Marcos José da Silva, Jocilene Rodrigues Assunção, Luiz Benvenutti Castelo Branco de Oliveira, Marcos Antonio de Souza e Elizabeth Aparecida Ugolini até o montante de R$ 277 mil.
 
Lazaro Romualdo Gonçalves de Amorim foi alvo de bloqueio até o montante de R$ 49 mil; Marcelo Catalano Correa até o montante de R$38 mil; Nerci Adriano Denardi até o montante de R$11 mil; Odenil Rodrigues de Almeida até o montante de R$ 11 mil; Sued até o montante de R$155 mil.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet