A 1ª Vara do Trabalho de Várzea Grande determinou bloqueio de R$ 688 mil das contas de campanha do candidato ao cargo de prefeito naquele município, Flávio Frical (PSB). Decisão é do dia 11 de novembro.
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Bloqueio foi estabelecido em ação proposta por trabalhador em face das empresas Frical Frigorífico Ltda e Frigovárzea Frigorífico. O profissional alegou ter sido admitido em 2009 para exercer a função de “lombador”. Ele foi dispensado por justa causa em abril de 2016.
Segundo os autos, as empresas executadas não cumpriram a determinação do juízo para pagamento espontâneo de dívida. “Ao analisar o presente processo, constato que as diversas tentativas de constrição patrimonial realizadas em face das executadas não obtiveram resultado positivo, o que demonstra a inexistência de patrimônio disponível para a garantia da presente execução”.
O juízo determinou o redirecionamento da execução em face dos sócios, Flávio Alberto de Vargas (Flávio Frical) e Michel Flávio Vargas. Ao examinar as contas de campanha, a Justiça verificou que a origem do dinheiro usado é exclusiva de doações de pessoas físicas e recursos do partido político, não refletindo recurso público oriundo do Fundo de Financiamento de campanha.
“Essa circunstância é determinante na análise do pedido de penhora, haja vista que impenhorabilidade dos fundos de campanha estão restritas aos recursos públicos decorrentes do financiamento público da campanha. Os valores recebidos por doações ou ainda os valores oriundos do partido político não estão contemplados pela impenhorabilidade”.
“Sendo assim, considerando que a presente ação tramita como processo piloto das diversas execuções que possuem a parte executada na polaridade passiva (certidão ID 6650531),determino seja feito o imediato bloqueio do valor de R$ R$ 688.135,46”, concluiu a decisão.
Outro lado
A Coligação “VÁRZEA GRANDE PODE MAIS” vê com estranheza a decisão de primeiro grau proferida nos autos do Processo 00000941-97.2016.5.23.0106 /1a Vara do Trabalho de Várzea Grande, que determinou bloqueio de valores constantes na Conta Bancária da chapa majoritária.
Também causa estranheza tal decisão ser proferida na véspera do pleito eleitoral ante o visivel o crescimento da candidatura de Flávio Frical frente ao principal adversário que representa o grupo político que manda e desmanda na cidade faz mais de 40 anos, tendo chances reais de vitória no pleito desse domingo.
A decisão viola o artigo 35 da Resolução TSE n. 23.607/2019 que vincula expressamente os valores depositados na conta da coligação para aplicação estrita aos gastos da campanha eleitoral.