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Quarta-feira, 15 de maio de 2024

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Conselho nega recurso impetrado por juíza de MT que questionava remoção

Foto: Reprodução

Conselho nega recurso impetrado por juíza de MT que questionava remoção
Por unanimidade, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) negou nesta terça-feira (13) provimento a recurso apresentado pela juíza Stella Maris Lacerda contra decisão monocrática proferida em outubro último pelo conselheiro Tourinho Neto em procedimento de controle administrativo referente à remoção dela da circunscrição de Várzea Grande, onde ela atuava como juíza auxiliar.


No procedimento, a juíza, que figura como requerente, relatou ter tomado posse em 2005 no Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 3ª Região, sendo removida, posteriormente, por permuta, em 2007, para o TRT da 23ª Região. Stella citou ter sido lotada como juíza auxiliar para atuar em caráter permanente na vara do trabalho de Várzea Grande, em agosto de 2011, após concurso de remoção.

A juíza argumentou que, “na 23ª Região, há clara distinção entre juiz substituto auxiliar, que é aquele fixado numa determinada circunscrição de forma permanente, e o juiz substituto regional, que é móvel e atende as necessidades de substituição em todas as varas do regional”.

De acordo com Stella, ela recebeu, sem o consentimento dela, o aviso de que seria designada para atuar em uma vara de Cuiabá e não houve qualquer ato formal referente à remoção e nem abertura de processo de escolha de auxiliar na vara varzea-grandense.

Ela teria sido consultada, por telefone, acerca de seu "interesse em atuar em Cuiabá sem, no entanto, ser fixada na capital, o que, por via transversa significaria a renúncia à sua inamovibilidade decorrente da sua fixação como auxiliar em Várzea Grande”. Ela então informou que não renunciaria ao seu direito de permanecer na circunscrição de Várzea Grande.

A juíza sustentou que teria “direito à inamovibilidade dentro da unidade judiciária de Várzea Grande em decorrência do exercício do auxílio fixo, nos moldes de recente decisão do Supremo Tribunal Federal, que decidiu sobre a inamovibilidade dos juízes substitutos, como forma de garantir a independência e a imparcialidade dos magistrados”.

A juíza alegou também que, desde que voltou de longo período de afastamento para tratamento de saúde, vem sendo “preterida na escolha para ocupar vaga de auxiliar fixa na capital sem apontamento de qualquer critério objetivo para a preterição”, mesmo sendo mais antiga nas listas de escolha. Citou que está sendo vítima de perseguição, discriminação e constrangimentos por parte de juízes e desembargadores. Ela mora em Cuiabá.

O pleno do TRT da 23ª Região se declarou incompetente para se manifestar sobre a questão da “inamovibilidade dentro da circunscrição judiciária de Várzea Grande”. Para a juíza, "a falta de motivação do ato de remoção configura ato nulo, demonstra inobservância dos princípios constitucionais que regem a administração pública e ofende as garantias do magistrado”.

Em resposta ao CNJ, o TRT da 23ª Região informou que “a remoção constitui decorrência própria do interesse público, não havendo ‘cargo’ de juiz do trabalho substituto criado em lei para a primeira vara de Várzea Grande".

“A requerente foi designada para auxiliar na referida vara diante da movimentação processual verificada à época em que havia apenas uma única vara do trabalho naquela localidade”, segundo o tribunal, que respondeu ainda que o princípio da impessoalidade tem sido observado.

O caso vai ser encaminhado ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho, órgão competente para tratar questões referentes aos interesses da magistratura trabalhista em primeira instância. Stella entrou em contato com a redação do Olhar Jurídico para questionar esta matéria. Ela fez isso em tom de intimidação, o que não é aceito pelo site. No entanto, o veículo retornou a ligação, mas ela se recusou a comentar o caso. Detalhe: o procedimento não tramitou sob sigilo no CNJ. 


Atualizada às 17h21.



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