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Quarta-feira, 15 de maio de 2024

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​ILEGITIMIDADE

Juiz arquiva ação do MPF contra Rondonópolis por descumprimento de medidas de isolamento

Foto: Reprodução

Juiz arquiva ação do MPF contra Rondonópolis por descumprimento de medidas de isolamento
O juiz federal Ilan Presser, em substituição ao desembargador federal Souza Prudente, determinou o arquivamento de uma ação do Ministério Público Federal contra o Município de Rondonópolis, pela qual questionou as medidas adotadas pelo Executivo Municipal no combate ao coronavírus. 


O MPF disse que a Prefeitura Municipal não cumpriu a decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que determinava a suspensão de atividades não essenciais em Rondonópolis. Presser, no entanto, citou uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), em uma ação do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), que entendeu que "não cabe ao Poder Judiciário decidir a duração de eventuais medidas de isolamento social ou de restrição de atividades econômicas".

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O MPF relatou que havia pedido à Justiça que fosse determinado à Prefeitura de Rondonópolis que se abstesse de adotar qualquer medida que autorize o funcionamento de atividades não essenciais, "sem a prévia apresentação de justificativas técnicas fundamentadas", enquanto perdurar o estado de calamidade pública decorrente da Covid-19.

O juízo da 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Rondonópolis, porém, declarou extinto o processo, sem resolução do mérito, sob o fundamento de ilegitimidade ativa do órgão na ação.

O Ministério Público Federal então recorreu desta decisão argumentando que possui legitimidade para atuar neste caso, pois "em se tratando de questão de saúde pública, como no caso, é solidária a responsabilidade dos entes federativos, no sentido de assegurar o exercício do direito à vida".

No último dia 8 de julho o desembargador federal Souza Prudente deferiu o recurso e determinou que o município de Rondonópolis tomasse todas as providências necessárias para suspender as atividades não essenciais em seu território.

O Município comunicou que teria dado cumprimento à decisão, porém, de acordo com o MPF, o decreto editado pela Prefeitura incluiu "inúmeras atividades" não consideradas essenciais. 

O MPF então pediu "a renovação da intimação do Município recorrido, a fim de que cumpra integralmente a determinação judicial anteriormente proferida nestes autos, impondo-se-lhe, desde já, a multa ali arbitrada".

Ao analisar o pedido do MPF, o juiz federal Ilan Presser citou que os atos da Prefeitura de Rondonópolis, que flexibilizaram o funcionamento de algumas atividades, já foram alvo de uma ação do MPMT que tramitou no STF. 

"E, o que me parece principal, na análise dessa matéria, não cabe ao Poder Judiciário decidir a duração de eventuais medidas de isolamento social ou de restrição de atividades econômicas, substituindo-se aos gestores responsáveis pela condução dos destinos do Estado, neste momento", foi o entendimento do STF.

O magistrado entendeu que obrigar o Município de Rondonópolis a cumprir a decisão da Justiça Federal vai de encontro ao entendimento do STF sobre a questão.

"A pretendida suspensão dos efeitos dos atos normativos descritos na inicial [decreto municipal] já foi objeto de análise, e rejeição, por parte do colendo Supremo Tribunal Federal. Diante disso, tenho que o cumprimento da referida decisão inicialmente proferida, tão somente no ponto em que concedeu a tutela de urgência reclamada nos autos de origem, tem o condão vir de encontro ao julgado daquela Suprema Corte".

Em decisão desta quinta-feira (16) ele então determinou o arquivamento dos autos e encaminhamento ao STF.

"Nesse contexto, torno sem efeito, em parte, o aludido decisum, tão somente, no ponto em que concedeu o pedido de tutela de urgência formulado nos autos de origem, mantendo-se, no mais, os seus efeitos, no tocante à suspensão da eficácia da sentença recorrida, relativamente à questão da legitimidade ativa ad causam do douto Ministério Público Federal".
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