Olhar Jurídico

Domingo, 19 de maio de 2024

Notícias | Civil

R$ 190 MIL

Justiça estadual bloqueia bens de prefeito que atrasou pagamentos

Foto: Divulgação

Justiça estadual bloqueia bens de prefeito que atrasou pagamentos
O prefeito de Rondonópolis (215 km de Cuiabá), Percival Santos Muniz (PPS) teve os bens bloqueados pela Justiça. Ao todo, foram retidos R$ 190.033,74, equivalente à soma do valor do prejuízo ao erário (R$ 63.344,58) mais a multa de até duas vezes o valor do dano. A decisão que decretou a indisponibilidade de bens do gestor foi proferida em agravo de instrumento interposto pela 2ª Promotoria de Justiça Cível da Comarca do município.


Leia mais:
Prefeito de Rondonópolis é condenado no TJ por improbidade administrativa

Consta na ação que durante o exercício de 2013, o referido gestor realizou despesas ilegais e antieconômicas no pagamento de multas, juros e correções monetárias por atrasos no recolhimento de guias da previdência social, no pagamento de despesas no Serv-Saúde e com faturas de serviço de água e esgoto. Existe, inclusive, a constatação de pagamentos de serviços não executados. Portanto, segundo consta, Percival falhou em uma das principais funções do executivo municipal: planejar e gerir as contas públicas.

“O referido dano ao erário foi inequivocamente constatado e materializado por auditoria do Tribunal de Contas de Mato Grosso no Processo 76570/2013. Inexistem justificativas plausíveis e aceitáveis para a inadimplente administração das contas públicas promovida pelo requerido. Este deveria no mínimo ter se organizado e realizado as quitações das contas em datas certas e facilmente programáveis com um mínimo de boa gestão e planejamento, a fim de se evitar o desnecessário ônus de juros e correção monetária”, argumentou o MPE.

De acordo com a decisão, a medida busca assegurar o ressarcimento aos cofres públicos, caso o prefeito seja condenado por ato de improbidade administrativa.

Condenação por improbidade

Vale lembrar que o prefeito já havia sido condenado por ato de improbidade administrativa por promoção pessoal em propaganda institucional. De acordo com o MPE, os fatos ocorreram no primeiro mandato de gestão, nos anos de 2000 a 2003. Na ocasião, recursos públicos foram utilizados pelo chefe do Poder Executivo para promoção pessoal. “Com a falsa alegação de que estava prestando contas e tornando públicas as ações da sua gestão, na verdade o gestor empreendia nítida promoção do seu nome e imagem visando a consolidação de seu nome político para as eleições posteriores”, diz a ação do MPE.

O outro lado

Percival Muniz, em entrevista ao Olhar Jurídico, considerou que a decisão foi precipitada, pois nem sequer foi realizado o julgamento do mérito da ação. Além disso, explicou que, na época, a prefeitura não dispunha de recursos suficientes para quitar todos os débitos. Por conta disso, teve que eleger prioridades: “Ou pagava salário dos funcionários ou pagava essas contas”, argumentou.

O prefeito considerou um exagero o pedido do MPE, pois, segundo consta, não há dolo (manobra ou artifício que se inspira em má-fé). “Mesmo não havendo dolo, consideraram que deveria fazer o bloqueio de bens. Se houvesse dolo, pediriam pena de morte”, ironizou.

Por fim, afirmou que vai esperar o julgamento do mérito e ressaltou que “você só paga quanto tem recursos, porque não tem como fabricar dinheiro". Neste caso, é preciso “priorizar os pagamentos”, finalizou.
 
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet