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Domingo, 19 de maio de 2024

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DECISÃO

Desembargador indefere liminar para trancar ação da Sodoma e mantém prisões de Silval e ex-secretários

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Desembargador indefere liminar para trancar ação da Sodoma e mantém prisões de Silval e ex-secretários
O desembargador Alberto Ferreira de Souza indeferiu liminar em habeas corpus rogada pela defesa do ex-secretário de Fazenda de Mato Grosso, Marcel de Cursi, preso em consequência da Operação Sodoma por supostas fraudes em incentivos ficais no montante de R$ 2,6 milhões. A decisão é do dia 2 de março.


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O procedimento pedia, liminarmente, em caráter de urgência, pela suspensão da ação até o julgamento de uma exceção de suspeição em face da juíza Selma Rosane Arruda, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá. Com o indeferimento, também foi negado o imediato relaxamento das detenções impostas a Cursi e outros dois réus: o ex-governador Silval Barbosa e o ex-secretário de Casa Civil, Pedro Nadaf.

O remédio jurídico assinado pelos advogados Roberto Tardelli, Aline de Carvalho Giacon, Lilian Cristina dos Santos Gerolin Conway e Marianna Mendonça afirma que as assertivas postas na decretação da prisão “[...] deixam claro que o convencimento daquela Magistrada é pela condenação [...]”, dado que, ao se referir à Operação Sodoma, “[...] não disse Sua Excelência que havia indícios claros, mas evidências, já tendo analisado e julgado a prova”.

Nos autos fruto da Sodoma, são réus, além de Cursi, Silval e Nadaf, Silvio Cezar Corrêa Araújo, Francisco Andrade de Lima Filho e Karla Cecília de Oliveira Cintra.

Segundo o Ministério Público de Mato Grosso, a antiga Secretaria de Estado da Indústria e Comércio, Minas e Energia (Sicme), atual Secretaria de Desenvolvimento Econômico de Mato Grosso (Sedec), teria concedido incentivos fiscais, via Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial (Prodeic), de forma irregular, para algumas empresas.

A irregularidade foi confirmada pelo empresário João Batista Rosa, colaborador (inicialmente delator premiado) no caso.
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