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OPERAÇÃO TENTÁCULOS

STJ nega retomada de ação penal contra empresário acusado de tentativa de duplo homicídio

03 Mar 2016 - 15:32

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Reprodução

Superior Tribunal de Justiça

Superior Tribunal de Justiça

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob relatoria do Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, negou provimento ao recurso proposto pelo Ministério Público (MP-MT) que solicitava nulidade de decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT)  para suspender ação penal e anular provas obtidas pelo Grupo de Atuação e Combate ao Crime Organizado (Gaeco) no âmbito da "Operação "Tentáculos", contra o empresário do setor da mineração, Filadelfo dos Reis Dias, e seu funcionário, Marcelo Takahashi, acusados de tentativa de assassinato contra Wanderley Torres, proprietário da empreitera Trimec e o empresário Valdinei Mauro de Souza, em abril de 2012. 


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A decisão alvo do pedido de nulidade fora tomada pela Terceira Câmara Criminal do TJMT no dia 08 de maio de 2013. O habeas corpus para trancar a ação penal foi acatado por unanimidade, nos termos do voto do relator, o desembargador Luiz Ferreira da Silva. No voto, ele destacou que, conforme o relatório da conclusão da interceptação telefônica, realizada pelo Núcleo de Inteligência da Polícia Civil de Mato Grosso, "o favorecido está isento de qualquer envolvimento com as condutas apuradas na ação penal correlata".

Recurso:


Diante do fato, o MPE entrou já em 2014, com recurso para reaver a decisão, alegando que a estratégia da defesa dos então acusados travou, com ambigüidade, o andamento da ação: “Alega: (i) a existência de indícios de autoria e materialidade para o prosseguimento da ação penal; (ii) a ocorrência de ambiguidade ao conceder a ordem no HC 34420/13, suspendendo a ação para a produção de provas e, após, trancar a mesma ação penal por ausência de provas no presente HC 87564/14”.

Decisão:

Entretanto, somente em 23 de fevereiro de 2016, quase três anos depois, que o STJ emitiu parecer, desfavorável ao recurso elaborado. Explica:

“[...] não há (como) falar em omissão, uma vez que o acórdão recorrido apreciou as teses defensivas com base nos fundamentos de fato e de direito que entendeu relevantes e suficientes à compreensão e solução da controvérsia, o que, na hipótese, revelou-se suficiente ao exercício do direito de defesa”.

“Em segundo lugar, não há como apreciar a questão referente a ocorrência de ambigüidade [...]uma vez que não foi objeto de debate pela instância ordinária, o que inviabiliza o conhecimento do recurso especial no ponto por ausência de prequestionamento. Incidem ao caso as Súmulas 211 do STJ e 282 do STF”.


Por último, o STJ defere “o trancamento de ação penal, em sede de habeas corpus, quando demonstrada, de plano, a atipicidade da conduta, a extinção da punibilidade ou a manifesta ausência de provas da existência do crime e de indícios de autoria e que só deve ser adotada quando se apresenta indiscutível a ausência de justa causa e em face de inequívoca ilegalidade da prova pré-constituída”.

Embasamento:

Cita como primeiro ponto a jurisprudência do Ministro Celso de Mello, de 2007, que aponta:

"Não há justa causa para a instauração de persecução penal, se a acusação não tiver, por suporte legitimador, elementos probatórios mínimos, que possam revelar, de modo satisfatório e consistente, a materialidade do fato delituoso e a existência de indícios suficientes de autoria do crime. Não se revela admissível, em juízo, imputação penal destituída de base empírica idônea, ainda que a conduta descrita na peça acusatória possa ajustar-se, em tese, ao preceito primário de incriminação. - Impõe-se, por isso mesmo, ao Poder Judiciário, rígido controle sobre a atividade persecutória do Estado, notadamente sobre a admissibilidade da acusação penal, em ordem a impedir que se instaure, contra qualquer acusado, injusta situação de coação processual." (STF - Inquérito n. 1.978-0, relator Ministro Celso de Mello, Plenário, DJ de 17 de agosto de 2007).

Entenda o Caso:

A operação Tentáculos foi realizada pelo Gaeco, em conjunto com as 1ª e 7ª Promotorias de Justiça Criminal de Várzea Grande e a Polícia Judiciária Civil. Consta na denúncia, que os acusados teriam em meados de abril de 2012 arquitetado o assassinato dos empresários Valdinei Mauro de Souza e Wanderley Facheti Torres.

Segundo o MP, o caso foi inicialmente investigado como tentativa de latrocínio. No entanto, no decorrer das investigações, o delegado de Polícia Carlos Américo Marchi, com o apoio do Ministério Público, constatou que se tratava de tentativa de homicídio. “Os crimes só não foram consumados porque as vítimas usavam carro blindado, que fora altamente atingido por 23 disparos de arma de fogo”, afirmaram os promotores de Justiça.

Consta na denúncia, que a motivação dos crimes seria uma desavença comercial envolvendo as vítimas e Filadelfo dos Reis Dias, que figura nos autos como mandante dos crimes, referente a uma aquisição de propriedade rural com alto potencial aurífero, no município de Várzea Grande. Segundo os promotores de Justiça, a atuação conjunta entre o Ministério Público e a Polícia Judiciária Civil possibilitou a análise criteriosa das provas produzidas, situação que permitiu acolhimento judicial dos pedidos de prisão e busca e apreensão.
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