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Quinta-feira, 09 de maio de 2024

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Desembargadora plantonista nega habeas para tirar Silval da cadeia

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Desembargadora plantonista nega habeas para tirar Silval da cadeia
A desembargadora Sely Marcondes Alves, responsável pela Câmara Especial no plantão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, negou habeas corpus protocolizado pelo ex-governador Silval da Cunha Barbosa. A decisão, estabelecida na tarde desta terça-feira (22), significa a sexta derrota jurídica, em busca de liberdade, do político.


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O ex-governador foi preso preventivamente no dia 17 de setembro por determinação da juíza Selma Rosane de Arruda, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá. Silval foi denunciado pelo Ministério Público por esquema de lavagem de dinheiro e corrupção por meio da concessão de incentivos fiscais.

Além de Silval, também foram detidos os ex-secretários Pedro Jamil Nadaf, de Indústria e Comércio e Marcel Souza de Cursi, da Fazenda.

As derrotas em desfavor do antigo chefe do Executivo estadual se sucedem. No dia 18 de setembro, o desembargador Alberto Ferreira de Souza, da Segunda Câmara Criminal, indeferiu Habeas Corpus rogado pelo ex-governador.

Em instância superior, no Superior Tribunal de Justiça, o Ministro Ericson Maranho, da Sexta Turma, negou procedimento jurídico que buscava retirar Barbosa do Centro de Custódia da Capital, no dia 24 de setembro.

Ainda no mês nove, no dia 30, o ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, também indeferiu pedido liminar pela liberdade.

O STJ foi acionado novamente pela defesa do réu, que observou negativa pelo pedido liminar no dia 27 de novembro. No STF, no dia 18 de dezembro, outro Habeas Corpus foi negado.

Durante o recesso forense do Judiciário, que perdurará até o dia 6 de janeiro, No Tribunal de Justiça, as medidas urgentes serão recebidas pelos desembargadores escalados para compor a Câmara Especial.

Orlando de Almeida Perri, Cleuci Terezinha Chagas Pereira da Silva e Serly Marcondes Alves liderarão a Câmara. De acordo com o Regimento Interno do TJMT, devem permanecer três julgadores indicados pelo Tribunal Pleno como plantonistas durante o recesso forense.

Os magistrados ficarão responsáveis pelo recebimento dos feitos de urgência, como habeas corpus e mandados de segurança.
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