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Quinta-feira, 09 de maio de 2024

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NATAL NA CADEIA

Após cinco negativas de liberdade, Silval recorre ao plantão do Tribunal de Justiça

Foto: Rogério Florentino Pereira/OD

Após cinco negativas de liberdade, Silval recorre ao plantão do Tribunal de Justiça
Frustradas as tentativas de liberdade pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), o ex-governador do Estado, Silval da Cunha Barbosa, recorreu ao plantão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT). O pedido de HC foi protocolizado na última segunda-feira (21) e já está concluso para julgamento. Com o órgão em recesso, a decisão poderá ser tomada por uma Comissão Especial, que atende em regime diferenciado.


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A desembargadora Serly Marcondes Alves é quem poderá decidir, ainda hoje, se Silval passará o natal fora das grades. 

Não é a primeira vez que Silval leva o pedido ao TJ-MT. No dia 18 de setembro, o desembargador Alberto Ferreira de Souza, da Segunda Câmara Criminal, indeferiu Habeas Corpus rogado pelo ex-governador. Na decisão, o magistrado refutou a tese da defesa de que Silval, preso, estaria sofrendo constrangimento ilegal.

Em instância superior, no Superior Tribunal de Justiça, o Ministro Ericson Maranho, da Sexta Turma, negou procedimento jurídico que buscava retirar Barbosa do Centro de Custódia da Capital, no dia 24 de setembro. Ainda no mês nove, no dia 30, o ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, também indeferiu pedido liminar pela liberdade.

O STJ foi acionado novamente pela defesa do réu, que observou negativa pelo pedido liminar no dia 27 de novembro. No STF, no dia 18 de dezembro, outro Habeas Corpus foi negado.

Entenda o caso

O ex-governador foi preso preventivamente no dia 17 de setembro por determinação da juíza Selma Rosane de Arruda, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá. Silval foi denunciado pelo Ministério Público por esquema de lavagem de dinheiro e corrupção por meio da concessão de incentivos fiscais. Além de Silval, também foram detidos os ex-secretários Pedro Jamil Nadaf, de Indústria e Comércio e Marcel Souza de Cursi, da Fazenda.

Câmara Especial

No Tribunal de Justiça, as medidas urgentes serão recebidas pelos desembargadores escalados para compor a Câmara Especial: Orlando de Almeida Perri, Cleuci Terezinha Chagas Pereira da Silva e Serly Marcondes Alves. De acordo com o Regimento Interno do TJMT, devem permanecer três julgadores indicados pelo Tribunal Pleno como plantonistas durante o recesso forense, formando a Câmara Especial. Os magistrados ficarão responsáveis pelo recebimento dos feitos de urgência, como habeas corpus e mandados de segurança.
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