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ENTREVISTA ESPECIAL

"Reforma Eleitoral foi desserviço à nação" ; Rosa prevê problemas nas eleições de 2016

25 Dez 2015 - 09:00

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Paulo Victor Fanaia Teixeira

O primeiro turno das eleições municipais de 2016 ocorrerá em dois de outubro e trinta de outubro, no segundo turno, caso houver. Mas, você sabia que essas eleições serão muito diferentes das anteriores? É que uma série de mudanças eleitorais foram promovidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Para alguns magistrados e juristas, positivas, para outros, nem tanto. Neste segundo grupo figura José Rosa, advogado eleitoral atuante em Mato Grosso, que concedeu uma entrevista ao Olhar Jurídico tratando dos principais pontos negativos das novas medidas. Além disso, tratou de crise política, congressistas e da reeleição da presidente Dilma Rousseff (PT). Confira:

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Reforma eleitoral
“Com relação à reforma eleitoral feita pelo Congresso Nacional: Na verdade acho que eles prestaram foi um grande desserviço à nação. Na tentativa de resolver alguns problemas que nós vínhamos enfrentando ao longo dos anos com a legislação eleitoral, inclusive com brechas deixadas pelo legislador para que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) atueregulamentando e essa regulamentação nem sempre é da forma linear, da forma como a lei prescreve. Tanto a constituição federal quanto à lei ordinária. (No caso temos a Lei ordinária 9.504/1997 e o Código Eleitoral, duas peças somando com a lei completar 6490. São as três leis que regem o sistema eleitoral brasileiro). Quanto a essa questão eleitoral, desde 2002, que o TSE vem fazendo nas suas resoluções na véspera de eleição, que deve ser promulgada até três meses antes da eleição, ele vem fazendo verdadeiras leis. Eu tenho conversado com parlamentares federais, os nossos aqui da bancada e de outros estados sobre essa questão e tentando contribuir para termos uma reforma decente. Não tivemos esse ano. Tivemos uma colcha de retalhos de emendas que foram colocadas e algumas delas trarão sérios problemas para a eleição”.

Tais como?
“Por exemplo, já havia ficado decidido que a campanha antecipada é considerada como uma incursão contra a legislação. Agora vem a norma e diz que até o período antecedente a eleição, pode-se o candidato fazer campanha, desde que não peça voto. Ora, não precisa pedir voto do tipo “Vote em mim”... não precisa disso. Mas vamos nos ater ao ‘período antecedente’. O que isso quer dizer? Isso quer dizer que a partir de um período que antecede à eleição você pode começar a fazer campanha. ‘Período antecedente’ é todo período que antecede a eleição: ora, não há limite para esse ‘período antecedente’”.

Ou seja...
“Até a eleição passada, nós começávamos a campanha eleitoral no dia 6 de junho. No dia 5 fazia-se o registro, depois de protocolizado o registro, no dia 6, tinha-se o direito a fazer a campanha. Lógico, com certa restrição, pois não tínhamos as contas eleitorais até esse período e você não pode fazer gastos eleitorais sem a conta aberta e o CNPJ. Esse dia 6 você pode fazer campanha, mas ainda não tem nenhum material à mão, que você só passará a tê-lo a partir de 15 de julho, que é quando você tem o CNPJ e a conta em banco. E aí você pode passar a gastar, a partir desse momento. Agora, quando diz que até o período antecedente você pode já fazer campanha... Ora, quem vai pagar essa conta? Partido político? Como será essa prestação de contas? Terá uma prestação de constas especial do partido antes da eleição, depois encerra quando for abrir a conta da campanha? Então essas dúvidas permeiam o Poder Judiciário brasileiro. Então, tenho dito em palestras e para quem vai pleitear campanha, no ano que vem: aguardem a resolução do TSE, para que ela diga como é que isso vai se dar. Esse período antecedente será de apenas 45 dias entre a convenção do partido e o inicio da campanha ou a partir de janeiro, fevereiro e março?”

Outro ponto...
“Começamos a campanha em 15 de agosto e três dias depois elas vão para rádio e televisão. Ora, temos um problema. Em dois ou três dias você não consegue contratar, abrir conta em banco, criar CNPJ para fazer contrato com equipes de mídia e marketing para se estar no ar no dia 18. Precisaria estar trabalhando com elas no mínimo 20 dias antes, fazendo material, jingles, etc. E aí, como vai ser? Quem vai pagar isso? Como isso vai funcionar? Porque o candidato ainda não é uma figura jurídica até aquele momento. Como vai ser? Não há tempo hábil para isso. Dizer que do dia 15 ao dia 18 você irá abrir conta, ter CNPJ, contratar empresa, produzir tudo e ter o programa no ar? Ora, não vai conseguir, quer enganar quem? Esse cronograma, no mínimo, está equivocado. O TSE vai ter que debruçar sobre isso de forma clara para evitar problemas para todo mundo”.

Janela eleitoral e Reeleições
“Agora foi aprovado no Congresso Nacional a PEC que altera a questão da fidelidade partidária. Ela abre um período agora, assim que promulgada, de 30 dias em que todo mundo poderá mudar de partido. Talvez em janeiro [de 2016] agora. Isso é mais uma alteração meio sem sentido. Ora, se você já aprovou que você tem um período antecedente as eleições para fazer janela e agora surge uma PEC dizendo que pode mudar todo mundo. Parece-me aí, salvo melhor juízo, que os deputados e senadores estão legislando em causa própria. Entram aí os interesses de cada um, não pensando no conjunto. Aliás, um grande defeito do Congresso: os parlamentares não pensam no Brasil, pensam neles. Em como eles vão fazer para se perpetuarem no poder. Como é sabido, no Brasil, quem está tentando reeleição tem muito mais chances do que quem está começando. Não é novidade! Grande parte desses deputados e senadores são candidatos a prefeitos em grandes cidades brasileiras. Aí a legislação segue mais ou menos um perfil que interessa a eles. Não há uma legislação uniforme e consciente”.

Gastos eleitorais
“Um dos escopos dessa reforma eleitoral foi no sentido de viabilizar menor custo de campanha. Vou dizer isso agora, mas, lógico, só será confirmado após o pleito: essas eleições serão mais caras que as anteriores. Por alguns motivos: primeiro, a concentração em até 45 dias antes da campanha. Todos que forem fazer o trabalho terão que fazê-lo de uma vez só, contratá-lo de uma vez só. A concentração de serviço é grande em curto espaço de tempo. Antes havia disputa, pois você tinha 90 dias para escolher um grupo. Hoje você tem poucos dias para fazer material de campanha, e você terá que calcular e mandar fazer tudo de uma vez, sob pena de ficar sem material na reta final da campanha. Difícil planejar uma campanha assim”.

Mídia
“A mídia vai ficar mais cara. Por exemplo: um candidato a prefeito que tenha, na eleição passada, gastado R$ 1 milhão em material de campanha, gastará nessa R$ 2,5 milhões. Vai dobrar o valor, além da inflação”.

Por quê?
“Pela situação que se coloca: de curto espaço de tempo, maior número de aparições na televisão. Além disso, vereadores deixam de aparecer em blocos, em compensação aumentaram as inserções deles, logo você terá que aumentar as inserções menores, que são muito mais caras que as feitas em bloco. As regras de produção são as mesmas. As equipes de produção de TV para vereadores terão que ser do mesmo tamanho das do prefeito, para poder dar conta do serviço. Ou seja, mais preço adicionado aí...”.

Reeleição e Dilma
“Nos moldes da reeleição brasileira. É descomunal a proporção de oportunidades que tem um candidato de reeleição e um que está tentando começar. Não há parâmetros de competição. Por pior que esteja o governo, a exemplo da Dilma, que afundou o Brasil, mas que usando tudo que tinha da máquina, venceu as reeleições. Esse prejuízo do país hoje é eleitoral, é da reeleição. [...] Em um país sério essa reeleição poderia até acontecer, mas o candidato deveria renunciar o cargo seis meses antes para tentar eleição, para que não haja uso da máquina pública”.

Carreira de Parlamentar
“No Brasil é comum isso. Alguns são gratas surpresas, foram bons parlamentares como Ulisses Guimarães, Teotônio Vilela, Magalhães Pinto, fazem falta no Brasil, hoje. Outros são carreiristas. Estão aí há quatro, cinco, seis mandatos fazendo negócios na União, cuidando de seus negócios. Ou seja, fazem carreiras profissionais! Passam suas empresas para nomes de parentes e passam a cuidar dos negócios por fora, a despeito do Brasil. Vira profissão para ele. Nesse caso, deveríamos adotar um limite para candidaturas, para que você permita ter renovação”.

Judicialização da Política e o "Terceiro Turno"
“Tenho dito em todas as palestras que faço: com essa legislação eleitoral que temos hoje, o candidato que não tiver uma boa base jurídica, uma boa assessoria jurídica, pode não chegar ao final da campanha, ou então pode ser vitorioso e não tomar posse. Dou um exemplo: nessa eleição que vem agora - está na lei - doações só podem ser feitas por pessoas físicas, limitadas a 10% de seu rendimento bruto do ano anterior, deve ser comunicada em três dias no site criado para esse fim. E aquele que não comunicar? Terá problemas. Outra situação: grande número das pessoas que doaram na campanha passada está sendo processada por doarem fora do limite de arrecadação do ano anterior. Dou um exemplo: se você aferir R$ 300 mil, você pode fazer uma doação de até R$ 30 mil, pra todos os candidatos. Aí a Receita Federal e a Justiça Federal não deixam dúvida quanto à doação. A multa é de 5 a 10 vezes o valor do excesso. Se uma pessoa doou R$ 200 mil, quando podia doar apenas R$ 60 mil, ela poderá sofrer uma multa de até R$ 1,6 milhão. É difícil se livrar disso [...] Várias mudanças aconteceram. E os candidatos, no afã de fazer a campanha e de ganhá-la, vão fazendo as coisas erradas, da cabeça dele. Tudo o que tínhamos até a eleição passada, mudou”.

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