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Sábado, 18 de maio de 2024

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Ouro de tolo

Ex-assessor de Roseli é o primeiro solto da operação contra desvios na Setas

Foto: Reprodução

Operação Ouro de Tolo foi deflagrada pelo Gaeco

Operação Ouro de Tolo foi deflagrada pelo Gaeco

A Justiça acatou há pouco o pedido de habeas corpus impetrado pela defesa do ex-assessor da Secretaria de Trabalho e Assistência Social (Setas) Rodrigo de Marchi e autorizou a primeira soltura de um dos preso na operação Ouro de Tolo, deflagrada na última quinta-feira (20) pelo Gaeco.


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A decisão foi proferida na tarde desta terça-feira (25) pelo desembargador Orlando Perri, membro do colegiado que irá julgar o pedido de liberdade da ex-secretária da Setas Roseli Barbosa, presa na mesma ocasião. O relator do caso era o desembargador Rondon Bassil Dower Filho, que pediu licença e por isso foi redistribuído para Orlando Perri.

Para o advogado Ulisses Rabaneda, que compõe a banca de defesa de Roseli, a decisão favorável ao ex-assessor influencia positivamente a defesa, uma vez que foi acatada a tese de que os argumentos que fundamentaram o pedido de prisão preventiva não eram “aptos”. A peça acatada por Perri foi subscrita pelo advogado Hamilton Júnior.

A defesa dos presos na operação trabalha com a linha de que a prisão preventiva foi acatada com base em argumentos inidôneos. “Já temos a posição de um desembargador do colegiado”, afirmou Rabaneda.

Rodrigo de Marchi foi o último dos acusados a solicitar à Justiça pedido de HC. Ele é apontado pelo Ministério Público Estadual (MPE) como sendo o intermediário de esquema que resultava na distribuição de 40% dos lucros da criação fictícia de instituições privadas sem fins lucrativos para executarem convênios com a Setas, para Roseli. Rodrigo ‘receberia’ a quantia de 24% dos ‘lucros’ obtidos pelos contratos.

HC negado

O desembargador Rondon Bassil Dower Filho, da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, negou ontem habeas corpus à ex-primeira dama de Mato Grosso, Roseli Barbosa. Com a decisão monocrática, proferida no início da noite de segunda-feira (24), o pedido passa ao colegiado nos próximos dias.

“Evidenciada está a necessidade da garantia da ordem pública em face do fundamento aduzido pela autoridade apontada como coatora, de que 'a notícia de que parte dessas quantias parece ter sido direcionada à campanha política de LÚDIO CABRAL, o candidato apoiado pelo então Governador do Estado, SILVAL BARBOSA, fato que por si só corrompe o regime democrático.' (fl. 327), lembrando-se que a paciente é esposa do referido ex-governador, sem falar, na denúncia de mais de 40 (quarenta) fatos criminosos, em que na maioria deles há noticia de seu envolvimento, circunstâncias que indicam a 'forma corriqueira e praticamente cotidiana'", afirmou o desembargador ao negar o HC.

Neste recurso, a defesa tentou demonstrar a inexistência de pressupostos para a privação de liberdade. "A prisão preventiva, a que é submetida a paciente, evidencia constrangimento ilegal, tendo-se em vista não preencher os requisitos legais exigidos para a medida extrema de privação da liberdade, considerando a inexistência de pressupostos que autorizem a segregação preventiva, aí se indicando o periculum libertatis".

Outro recurso

Além de aguardar a decisão do colegiado, a defesa da ex-primeira dama de Mato Grosso protocolizou no Superior Tribunal de Justiça (STJ) pedido de habeas corpus na tarde desta terça-feira. O pedido de HC já foi distribuído e terá com relator o ministro Reynaldo Soares da Fonseca, segundo consulta no site do órgão.

O caso

O esquema investigado pelo Mnistério Público Estadual (MPE) aponta para indícios de fraudes no valor de R$ 8 milhões durante a gestão de Barbosa a frente da Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social (Setas).

Roseli Barbosa foi presa preventivamente na tarde da última quinta-feira (20), em São Paulo. Também sofreram detenção Nilson da Costa e Faria, Rodrigo de Marchi e Silvio Cezar Correa Araújo (Ex chefe de gabinete do então governador, Silval Barbosa). No total, 33 pessoas foram denunciadas pelo Gaeco.

Todo o esquema teria acontecido entre 2012 e 2013, durante a gestão de Roseli. A Setas teria contratado a empresa Microlins e os Institutos de Desenvolvimento Humano (IDH/MT) para executar programas sociais referentes ao “Qualifica Mato Grosso”, “Copa em Ação”, entre outros através do uso de “laranjas”. Na ação a qualidade desses cursos também é questionada.

O MPE narra um plano de desvio de verbas públicas, que seria encabeçado pelo denunciado Paulo César Lemes, o qual teria forjado a criação de institutos sem fins lucrativos “de fachada”, visando burlar a legislação e contratar diretamente com a Administração Pública, sem necessidade de concorrer em licitação.

Além da expedição de mandados de prisão em desfavor dos nominados líderes da organização criminosa instalada na Setas, também foi decretado o seqüestro judicial de inúmeros bens imóveis.

Atualizada às 19h40.
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