Olhar Jurídico

Sábado, 18 de maio de 2024

Notícias | Criminal

STF pede informações ao Congresso sobre prioridade de investigação a recomendações de CPI

O Congresso Nacional deve prestar informações ao Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a aplicação da lei 10.001/00. A legislação, questionada pela Procuradoria Geral da República, determina que o Ministério Público dê prioridade para investigar as recomendações de comissões parlamentares de inquérito (CPI).


A relatora da ação no STF, ministra Carmem Lúcia, pediu informações ao presidente do Congresso no prazo de 30 dias. O presidente do Congresso, senador Renan Calheiros, deverá se pronunciar sobre a ação até o mês que vem.

Na sequência, será concedida vista ao Advogado-Geral da União e ao Procurador-Geral da República, sucessivamente, para manifestação, no prazo máximo de quinze dias cada um.

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, alega na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que a lei é uma forma de controle das atividades do Ministério Público, que só podem ser estabelecidas por lei complementar de autoria do próprio procurador.

Líderes
Na Câmara, líderes criticaram a ação. O líder do DEM, deputado Mendonça Filho (PE), afirma que as CPIs têm por determinação constitucional a responsabilidade de atuação judicial e poder de investigação pleno. "Essa atribuição não é uma missão dada pelo Legislativo por si só e sim pelo poder constituinte originário que garantiu essa responsabilidade às comissões parlamentares de inquérito. Então, acredito que o Supremo Tribunal Federal referendará essa posição, essa norma constitucional que faz com que o Congresso tenha essa grande responsabilidade."

O vice-líder do governo deputado Hugo Leal (Pros-RJ) viu com surpresa o questionamento a uma lei há 15 anos em vigor. "O trabalho das CPIs é complementar ao trabalho do Ministério Público, não é conflitante. O que se pede na lei é que uma vez investigados esses fatos se tenha a consolidação desse trabalho como prioritário também no Ministério Público. É óbvio que estamos vivendo outra realidade no País, 15 anos depois, porém nada justifica o questionamento da constitucionalidade de um propósito desse."
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