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Domingo, 19 de maio de 2024

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Ligados a Riva

Juíza extingue culpa de dois acusados idosos de desvio de R$ 1,5 milhão da Assembleia

Foto: Jornal A Gazeta

Juíza extingue culpa de dois acusados idosos de desvio de R$ 1,5 milhão da Assembleia
A juíza Selma Rosane de Arruda, da Sétima Vara Criminal, determinou extinta a punibilidade dos réus Guilherme da Costa Garcia e Agenor Jácomo Clivati, ambos ligados ao ex-deputado José Geraldo Riva, da ação penal na qual figuravam como réus em um suposto esquema de desvio de R$ 1,5 milhão dos cofres do Legislativo através da Madereira Paranorte e Paraosul LTDA. O suposto esquema se deu por meio da utilização de 123 cheques sacados na boca do caixa.


Conforme a magistrada, tanto Agenor quanto Guilherme são acusados de apropriar-se, enquanto funcionários públicos, de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.

Selma explica que esse tipo de crime possui pena máxima em abstrato de 12 anos de reclusão, e o crime previsto no artigo 1º, V, §1º, II, §2º, I e §4º, da Lei nº. 9.613/98, cuja pena máxima em abstrato pode chegar a 16 anos e 08 meses prescrevendo, assim, em 20 anos. A teor do disposto no artigo 109, I, do CP, prescreveriam em 12 anos.

“Contudo, os réus possuem mais de 70 anos de idade (Agenor 75 anos e Guilherme 71 anos), de forma que, conforme dispõe o artigo 115, do CP, os prazos prescricionais são contados pela metade, verificando-se, assim, em 10 (dez) anos. Entre a data dos fatos e o recebimento da denúncia decorreram-se mais de 10 (seis) anos, tendo o Ministério Público, neste ato, manifestado favorável ao reconhecimento da prescrição”, salienta a juíza.

O caso

Segundo a denúncia da 23ª Promotoria de Justiça de Defesa do Ministério Público, formulada ainda em 2005, 123 cheques de conta corrente da Assembleia foram sacados e depositados em prol da Madeireira Paranorte. A lista de beneficiadas inclui gráficas, rádios, jornais, papelarias, agências de viagens, além de empresas de táxi aéreo e transporte rodoviário.

A Madeireira Paranorte é cadastrada na secretaria estadual de Fazenda (Sefaz). Entretanto, não possui movimentação comercial ou registro de notas fiscais emitidas entre 1º de maio de 1994 e 16 de maio de 2005, quando o Ministério Público formulou a denúncia. Além disso, não consta como contribuinte tributária nos arquivos cadastrais de Juara, onde deveria funcionar conforme contrato social. As Centrais Elétricas Mato-grossenses S.A. também confirmaram que a empresa nunca foi cadastrada como unidade consumidora no órgão.
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