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Domingo, 19 de maio de 2024

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Arcanjo tenta anular condenação por mandar assassinar jornalista; TJ nega recurso

Foto: Divulgação

Arcanjo tenta anular condenação por mandar assassinar jornalista; TJ nega recurso
A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça rejeitou, por unanimidade, o recurso interposto pela defesa do ex-bicheiro João Arcanjo Ribeiro, que tentava anular o júri que o condenou a 19 anos de prisão por mandar assassinar o jornalista Sávio Brandão, em 2002.


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Segundo os autos, “João Arcanjo Ribeiro pleiteia, preliminarmente, a nulidade do processo por ofensa ao princípio da especialidade, aduzindo, em síntese, que o presente feito não consta no rol de processos aos quais fora deferida sua extradição pela República Oriental do Uruguai”.

Brandão foi executado na tarde do dia 30 de setembro de 2002, quando visitava obras da sede de seu jornal localizada no bairro Consil. Foram disparados três tiros de pistola 9mm, que atingiram a cabeça do empresário. Segundo testemunhas, dois homens ocupando um moto o aguardavam numa esquina da rua e se aproximaram já atirando.

Conforme a denúncia oferecida pelo Ministério Público Estadual (MPE), a ordem para o assassinato teria sido dada porque o jornal, pertencente a Brandão à época, publicou material desfavorável aos interesses e negócios de Arcanjo, então bicheiro.

“Irresignado João Arcanjo Ribeiro, em suas razões recursais pugna preliminarmente declarar a nulidade ou anular o processo desde o nascedouro, haja vista a violação do princípio da especialidade, eis que ausente a justa causa ou pressuposto válido para o início e prosseguimento da ação penal em face de não constar a lide no pedido de extradição”, diz trecho da ação.

“Sucessivamente objetiva anular o processo por cerceamento de defesa seja pelo indeferimento das diligências e justificações probatórias postulas, seja pela redução das testemunhas arroladas, seja por não intimar a testemunha ou erro em sua localização; ainda, pleiteia a anulação do julgamento pois contrário a prova dos autos, sendo a condenação com influência direta da sentença de pronúncia entregue aos jurados, elaborada com excesso de linguagem. Por fim, sucessivamente, pugna pela readequação da pena imposta e a progressão de regime de cumprimento da pena do fechado para o semiaberto”.

O relator do caso, desembargador Rui Ramos Ribeiro, não concordou com a tese do advogado Zaid Arbid e votou pela manutenção da validade da condenação, enquanto o revisor, desembargador Rondon Bassil Dower Filho, entendeu que o processo era nulo.

O desembargador Pedro Sakamoto, que havia pedido vistas do processo, trouxe o caso de volta a julgamento na sessão desta terça (18). Sakamoto optou por acompanhar o voto de Rui Ramos, o que levou o recurso do ex-chefe do crime organizado no Estado a ser negado, por maioria.
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