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Domingo, 19 de maio de 2024

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DECISÃO

Desembargador nega recurso de Riva e descarta oitiva de conselheiro do TCE em ação criminal

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Desembargador nega recurso de Riva e descarta oitiva de conselheiro do TCE em ação criminal
O desembargador Marcos Machado, da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, negou provimento, na última quinta-feira (13), ao Habeas Corpus rogado pelo ex-deputado José Geraldo Riva para que o conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE) José Carlos Novelli fosse ouvido em ação por desvio de dinheiro na Assembléia Legislativa.


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O ex-parlamentar responde, juntamente com Humberto Bosaipo, pela suposta utilização de empresa fantasma para desvirtuar R$ 1,9 milhão dos cofres públicos. Riva tentava suspender o andamento processual até que a realização da oitiva.

Inicialmente, o desembargador Luiz Ferreira da Silva, da Terceira Câmara Criminal, declarou-se impedido para julgar o Habeas Corpus impetrado pela defesa do ex-deputado. Com a declaração de impedimento, o recurso foi redistribuído, por sorteio, ao desembargador Marcos Machado.

O depoimento do conselheiro foi indeferido pela juíza Selma Rosane de Arruda, da Sétima Vara Criminal, e posteriormente pelo desembargador Gilberto Giraldelli, do Tribunal de Justiça. A defesa de Riva pede para que Novelli seja arrolado como testemunha no lugar do ex-deputado Homero Pereira (já falecido).

Nos autos, o próprio Novelli pediu dispensa da condição de testemunha, alegando falta de conhecimento do suposto desvio de recursos públicos. Já Homero Pereira, que foi deputado estadual junto com Riva e Bosaipo, faleceu em 20 de outubro de 2013.

No processo, Riva e Bosaipo são acusados de peculato e lavagem de dinheiro. A dupla, que ocupava os cargos de presidente e 1º secretário da Assembleia, teria utilizado empresa fantasma para desviar R$ 1,9 milhão dos cofres do Legislativo.

A denúncia do Ministério Público indica que Riva e Bosaipo, que respondem pelo mesmo fato em outros processos, teriam constituído, de forma fraudulenta, a empresa Ed-Maluco Reparos e Serviços LTDA. A firma teria sido utilizada para forjar operações com a Assembleia a fim de possibilitar o desvio de recursos, posteriormente "trocados" na Confiança Factoring, propriedade de João Arcanjo Ribeiro.

Depois, os cheques emitidos em favor da empresa fantasma eram sacados na “boca do caixa”, por representantes da própria Assembleia. Segundo a denúncia, os recursos desviados pagaram despesas pessoais e até de campanhas eleitorais de Riva e Bosaipo.
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