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Domingo, 19 de maio de 2024

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HABEAS CORPUS

Desembargador nega liberdade de servidor preso por suposta destruição de provas a mando de Riva

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Desembargador nega liberdade de servidor preso por suposta destruição de provas a mando de Riva
O desembargador Rui Ramos Ribeiro, da Primeira Câmara Criminal, indeferiu habeas corpus, nesta quinta-feira (13), negando liberdade rogado pelo ex-secretário de Administração, Patrimônio e Informática da Assembleia Legislativa, Djalma Ermenegildo, acusado de destruir provas ligadas ao processo proveniente da Operação Imperador, que apurou esquema de desvio de dinheiro público estimado em R$ 60 milhões. Conforme o Ministério Público (MPE), o crime foi liderado pelo ex- presidente da “Casa de Leis”, José Geraldo Riva.


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“Em análise perfunctória exclusivamente para o fim da liminar pleiteada, não vislumbro manifesta teratologia ou completa ausência de fundamentação no r. decisum, uma vez que a magistrada de piso, reportando-se aos fatos descritos na peça acusatória, apontou a existência de indícios de que o paciente, em razão das funções que exerceu na Assembleia Legislativa de Mato Grosso, consistentes em Gerente de Material e Patrimônio em 2005, Gerente de Serviços Gerais em 2006 e Secretário de Administração e Patrimônio de 2007 a 2009, emitiu atestados de recebimento falsos das mercadorias, produtos e serviços que, em tese, jamais foram fornecidos pelas empresas vencedoras de processos licitatórios”, afirmou o desembargador.

O MPE destacou, no pedido de prisão de Djalma, que foram extraviados documentos interessantes à prova, sendo que o provável autor de tais extravios é o referido réu. Consta no pedido, que entre os anos de 2005 a 2009, o acusado era secretário de Administração, Patrimônio e Informática e responsável por validar, ratificar e conferir a entrega dos materiais de consumo e em seguida informar ao setor financeiro para que fosse liberado o pagamento para as empresas.

A defesa do servidor entrou com pedido de Habeas Corpus argumentando que não destruiu nenhum documento. O advogado Alexandre Nery, assessor de Djalma, juntou no recurso vários documentos para tentar provar que Ermenegildo não poderia ter eliminado nenhuma “prova” da Assembleia Legislativa, mesmo que tivesse essa intenção.

No HC, Também foi juntada cópia do Diário Oficial de abril de 2012, que demonstra a publicação da tabela de temporalidade e destinação de documentos, que discrimina a periodicidade e quais documentos devem ser guardados, publicação que esclarece que o inventario patrimonial de bens móveis de consumo e expediente fica a cargo da Secretaria de Orçamento e Finanças, e não da Secretaria de Patrimônio, a que foi comandada pelo servidor.

O pedido dever ser julgado novamente, pelo colegiado da Primeira Câmara Criminal, nos próximos dias.
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