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Domingo, 19 de maio de 2024

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assaltos a bancos

Juíza absolve Nenezão, denunciado por liderar bando do "novo cangaço"

Foto: Ilustração

Juíza absolve Nenezão, denunciado por liderar bando do
A juíza Selma Rosane de Arruda, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, absolveu Lindomar Alves de Almeida, o Nenezão, que foi considerado líder de um bando que realizou diversos assaltos de bancos em Mato Grosso. A magistrada emitiu o alvará de soltura de Nenezão, que está preso desde o dia 16 de abril de 2013, por participação no “novo cangaço”.


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Nenezão havia sido denunciado pelos crimes previstos no Art 288 do Código Penal - Constituir, organizar, integrar, manter ou custear organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão com a finalidade de praticar qualquer dos crimes; Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência; Art. 251 - Expor a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem, mediante explosão, arremesso ou simples colocação de engenho de dinamite ou de substância de efeitos análogos; e Art. 180 - Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte.

“Considerando que o sentenciado Lindomar Alves de Almeida foi absolvido, e que o mesmo encontra-se encarcerado neste processo desde o dia 16/04/2013, determino a expedição de Alvará de Soltura em seu favor, se por outro motivo não estiver preso”, afirmou a juíza.

Já Vander Ferreira foi condenado a 30 anos e dois meses de prisão. “Impõe-se a análise das circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal: culpabilidade evidenciada, tendo o réu agido com dolo direto. Ao que consta, o réu, juntamente com outros indivíduos abordaram dois veículos (carros fortes) em trânsito, e perigosamente iniciou uma saraivada de tiros, fato que se afigura especialmente grave e que deve pesar em seu desfavor. As certidões dão conta que o réu responde outras ações de crimes contra o patrimônio. Estas considerações denotam acentuada tendência à reiteração na prática de crimes. Sua personalidade está maculada por força da prática destes crimes; e os motivos para o cometimento dos crimes não ficaram esclarecidos, mas tudo indica que tenha feito simplesmente por ganância. As circunstâncias em que foram cometidos não favorecem o acusado, eis que não poupou esforços para cumprir seu papel dentro da organização criminosa. As vítimas não contribuíram para a prática dos ilícitos”.
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