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Domingo, 19 de maio de 2024

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RÉUS EM AÇÃO

Gaeco ouve ex-secretário e ex-procurador da Assembleia Legislativa por desvio de R$ 9,5 milhões

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Gaeco ouve ex-secretário e ex-procurador da Assembleia Legislativa por desvio de R$ 9,5 milhões
O Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco) ouviu, nesta sexta-feira (07), o ex-secretário geral da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, Luiz Márcio Bastos Pommot e o ex-procurador-geral da “Casa de Leis”, Anderson Flavio de Godoi. Réus em ação movida pelo Ministério Público, ambos comentaram sobre os fatos investigados na Operação Ventríloquo - responsável por descortinar um combinado para desvio de aproximadamente R$ 9,5 milhões.


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Na ação, além de Godoi e Pommot, também foram denunciados, pelos crimes de peculato, constituição de organização criminosa e lavagem de capitais, o ex-presidente da Assembleia Legislativa, José Geraldo Riva e o advogado Júlio Cesar Domingues.

O ex-secretário está preso preventivamente desde o dia 1º de julho. Assim, uma das intimações para comparecimento ao Gaeco foi expedida possuindo como destino, para notificação, o Centro de Custódia de Cuiabá. “Estando o acusado LUIZ MÁRCIO BASTOS POMMOT preso, determino seja oficiado ao Centro de Custódia da Capital, solicitando que seja conduzido até o GAECO, devidamente escoltado, na data e hora acima referida [07/08/2015, às 09:00 horas]”.

Segundo investigação do Gaeco, a Assembleia Legislativa contratou um seguro junto ao antigo Bamerindus Companhia de Seguros na década de 90 (hoje HSBC, que o incorporou), porém, não quitou os valores devidos, o que levou à Seguradora ingressar com a ação de execução no ano de 1997.

Passados quinze anos, em meados de 2012, com a ação judicial ainda em andamento (como está até o momento), o advogado Julio Cesar Domingues Rodrigues, atendendo aos ditames dos demais integrantes do bando criminoso, procurou Joaquim Fabio Mielli Camargo (assessor jurídico do HSBC) se dizendo intermediário da ALMT e se colocando à disposição para negociar referidos valores; aduzindo, em seguida, já no ano de 2013, que o Procurador-Geral daquele órgão daria parecer favorável, ocasião em que fora protocolado requerimento administrativo de pagamento do débito junto à ALMT e que deu origem ao Processo Administrativo nº 45/2013.

Conforme os promotores, entre os meses de fevereiro à abril de 2014 os denunciados subtraíram cerca de R$ 9,5 milhões em proveito próprio e alheio valendo-se da condição de funcionários públicos de alguns de seus membros.

Em função dos fatos relatados o Gaeco pede a condenação dos denunciados, de forma solidária, ao pagamento de valor mínimo da indenização pelos prejuízos materiais arbitrados por este Juízo de acordo com as provas carreadas, que importam no valor de R$9.480.547,69 (nove milhões, quatrocentos e oitenta mil e quinhentos e quarenta e sete reais e sessenta e nove centavos), ressalvando a possibilidade de no Juízo Cível reivindicar-se valor maior, caso houver outras provas de prejuízo não produzidas no campo processual penal;

Pede, ainda, a condenação dos denunciados, de forma solidária, pelos danos morais coletivos sofridos pelo Estado de Mato Grosso e seus concidadãos, os quais foram indelevelmente atingidos em sua dignidade pelos atos criminosos perpetrados pelos ora denunciados, fixando-a no valor de R$10.000.000,00 (dez milhões de reais), cujo valor deverá ser investido em prol das áreas de saúde e educação. Segundo o Gaeco as penas dos investigados podem chegar há 50 anos.
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