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Domingo, 19 de maio de 2024

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JÚRI POPULAR

Policial civil que matou amigo por “brincadeira” é condenado a 6 anos e meio de reclusão

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Policial civil que matou amigo por “brincadeira” é condenado a 6 anos e meio de reclusão
O policial civil Valdemir Edson de Almeida, conhecido como fuça, foi condenado a 6 anos e seis meses, no regime inicial semiaberto, pelo assassinato do amigo João Gomes da Silva Junior, em 2005, no banheiro de um restaurante do bairro Cidade Alta. Conforme os autos, o réu confesso argumentou que tentou dar um susto na vítima, culminando na trágica morte. A sentença foi proferida pelo júri popular da Primeira Vara Criminal de Cuiabá.


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“O motivo do crime foi a irresponsável ‘brincadeira’ perpetrada pelo réu. Como consignando pelos genitores da vítima, Valdemir tinha ‘mania’ de apontar arma de fogo para as pessoas, o que ocorreu no dia do fato, porém, nessa ocasião, com o trágico desfecho da morte da vítima[...]”, afirmou a magistrada Monica Catarina Perri Siqueira, no processo.

De acordo com os autos, o réu seguiu a vítima até o banheiro, onde atirou e matou João. Ainda conforme os autos, o acusado compareceu espontaneamente perante a autoridade policial, na data de 27 de junho de 2006, ocasião em que foi colhido seu interrogatório. O Ministério Público, autor da ação, foi representado promotor de Justiça Flávio Cezar Fachone.

“A culpabilidade do réu é acentuada. Enquanto policial civil, à época do fato, não deveria ter se dirigido armado a local público, menos ainda sacar da arma de fogo utilizada em serviço para, em tese, dar um susto na vítima. Sua conduta, irresponsável e insensata, culminou com a trágica morte de João Gomes da Silva, seu amigo de infância, fato extremamente reprovável, especialmente em razão da função que ocupava[...]”, afirma trecho da ata de julgamento.

Por falta de estabelecimento adeguado para cumprimento do regime semiaberto, foi concedida ao réu a prerrogativa de apelo em liberdade. “[...] como é do conhecimento comum, o Estado de Mato Grosso não conta com estabelecimento prisional adequado ao cumprimento da pena no regime semiaberto (colônia agrícola ou industrial), sendo fato notório que os réu nestas condições, em regra, cumprem pena em regime domiciliar, aliado ao uso de tornozeleiras eletrônica e, sendo assim, não é crível que o ônus pela desídia do Poder Público recaia sobre o apenado, porquanto, como dito, configuraria constrangimento ilegal”, finalizou a magistrada.
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