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Domingo, 19 de maio de 2024

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DECISÃO

Negada absolvição a ex-juiz Julier em ação sobre lavagem de dinheiro para pagamento de projeto político

Foto: Olhar Direto

Negada absolvição a ex-juiz Julier em ação sobre lavagem de dinheiro para pagamento de projeto político
O magistrado Jeferson Schneider, da 5ª Vara Federal em Mato Grosso, negou, no dia 26 de junho, absolvição ao ex-juiz Julier Sebestião da Silva (PMDB), em uma ação proposta pelo Ministério Público sobre um suposto conluiu para lavagem de dinheiro de empresas do ramo da construção civil com interesses em contratos com o Governo do Estado e pessoas físicas. O pmdbista receberia uma “mesada” ilegal de empresas ligadas ao consócio VLT, em Cuiabá, para bancar suas pretenções políticas nas Eleições 2014.


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A investigação da Policia Federal apontou que, entre os anos de 2012 e 2013, Julier Sebastião da Silva recebeu ao menos R$ 135 mil, em pagamentos mensais que variavam entre R$ 15 mil e R$ 20 mil, além de ter despesas pagas na ordem de R$ 57 mil relacionadas às articulações do juiz para dar seguimento ao seu projeto pessoal de entrar na vida política. Julier e o empresário Osvaldo Alves Cabral foram denunciados no dia 30 de janeiro de 2015, pelos crimes de lavagem de dinheiro e corrupção ativa e passiva.

Segundo o MPF, a investigação por meio de monitoramento telefônico, quebra de sigilo bancário, busca e apreensão, colheita e análise de informações e oitiva de pessoas comprovou que o ex-magistrado cometeu crimes funcionais quando exerceu a titularidade da 1ª Vara da Justiça Federal de Mato Grosso atuando em processos de interesse do grupo representado por Osvaldo Cabral, que atuava como lobista de empresas na área de construção civil.

Em troca, o então juiz federal recebia uma mesada e tinha despesas ligadas ao seu projeto pessoal e político pagas com dinheiro vindo de empresas beneficiadas por decisões dele enquanto juiz e que mantinham contratos diretos ou indiretos com o Governo do Estado. Na ação, o Ministério Público afirma que não recrimina a pretensão de qualquer cidadão de almejar o ingresso na vida política e lembra que no caso dos juízes existe a possibilidade de desligamento definitivo da magistratura para participar das eleições.

“O grande problema reside na forma como esta pretensão política se materializa e na disposição em deliberadamente misturar interesses políticos e privados em afronta à probidade administrativa valendo-se do cargo de juiz federal para ceder favores a interesses de grupos econômicos e políticos, visando a facilitar e viabilizar o seu ingresso na carreira política”, afirmam os procuradores da República que assinam a ação.

Uma das empresas representadas por Osvaldo Cabral era a Planservi Engenharia Ltda, que almejava um contrato com o Consórcio VLT Cuiabá, vencedor da licitação para executar o projeto do VLT entre Cuiabá e Várzea Grande.

A Planservi assinou contrato com o Consórcio VLT Cuiabá no valor de R$ 46,9 milhões, para prestar o serviço de consultoria e supervisão da obra. O contrato foi firmado logo após as obras do VLT serem liberadas por uma decisão do juiz Julier Sebastião da Silva, que atuou poucos dias no caso em substituição ao juiz titular da causa. O juiz titular, que nesse período estava de férias, havia atendido ao pedido liminar da ação civil pública dos Ministérios Públicos Federal e Estadual, em agosto de 2012, e suspendeu a obra por uma série de irregularidades indicadas pelos procuradores da República e promotores de Justiça.

Os documentos apreendidos durante a investigação demonstram que Osvaldo Cabral e Valter Boulos, representante da Planservi, tinham um estreito relacionamento desde 2009, e tiveram conhecimento prévio do documento da Secopa que norteou a licitação da qual a Planservi foi vencedora.

O dinheiro oriundo do contrato do consórcio VLT Cuiabá, que já havia sido empregado no pagamento do contrato com a Planservi, segue o seu caminho em direção aos denunciados pelo MPF. A Planservi, por sua vez, contratou a ADM Oeste Construtora, no valor de R$ 850 mil, para prestação de serviços relacionados ao acompanhamento de obras, sendo o objeto do contrato “extremamente vago, sem nenhuma especificação do que seria vistoriado”. A construtora ADM Oeste pertence a Osmar Alves Cabral, irmão de Osvaldo Cabral. Depois de assinado o contrato entre a ADM Oeste e a Planservi, Osvaldo Cabral recebeu da construtora do irmão um total de R$ 501 mil no ano de 2013.

Apesar de o contrato entre as duas construtoras ter sido formalizado no valor de R$ 850 mil, os extratos bancários que a investigação teve acesso demonstram que o valor repassado à ADM foi, na verdade, de pouco mais de R$ 1 milhão.

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