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Domingo, 19 de maio de 2024

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Suspensa análise de questão de ordem sobre modulação de efeitos em ADI

Pedido de vista do ministro Luís Roberto Barroso suspendeu julgamento de questão de ordem na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2949, na qual o Supremo Tribunal Federal (STF) discute se a Corte pode retomar a votação quanto à modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade de dispositivo da Lei mineira 10.254/1990, que instituiu o estatuto dos servidores da administração estadual.


A decisão de mérito nesta ação aconteceu em setembro de 2007, quando o Plenário declarou a inconstitucionalidade do dispositivo. Na ocasião, com dez ministros presentes à sessão, ausente o ministro Eros Grau (aposentado), foram proferidos sete votos pela modulação dos efeitos da decisão e três votos contrários. A Lei das ADIs (Lei 9.868/1999) prevê que são necessários oito votos para modular decisões em ações de controle concentrado. Assim, a decisão pela inconstitucionalidade, sem modulação dos efeitos, foi proclamada pela então presidente, ministra Ellen Gracie.

Na sessão seguinte, o ministro Gilmar Mendes levantou questão de ordem para que fosse dado prosseguimento ao julgamento do dia anterior para que fosse ouvido o ministro Eros Grau, ausente ao julgamento, sobre a modulação da decisão. Na ocasião, os ministros Gilmar Mendes e Menezes Direito (falecido) votaram pelo prosseguimento do julgamento. Já o relator do caso, ministro Joaquim Barbosa (aposentado) e o ministro Marco Aurélio votaram contra. Em seguida, o ministro Ricardo Lewandowski pediu vista dos autos.

Na sessão desta quinta-feira (5), em seu voto-vista, o ministro Lewandowski se manifestou contra o prosseguimento do julgamento. Para o presidente da Corte, é preciso garantir a imutabilidade dos resultados alcançados pelo colegiado. Segundo seu voto, uma vez encerrado o julgamento e proclamado o resultado, inclusive com a votação sobre a modulação – que não foi alcançada – não há como reabrir o caso, ficando preclusa a possibilidade de reabertura para deliberação sobre a modulação dos efeitos. Ele foi acompanhado pela ministra Cármen Lúcia.

O ministro Gilmar Mendes reforçou os argumentos que o levaram a levantar a questão de ordem. Segundo ele, o sistema brasileiro se baseia em julgamento de modo bifásico. Primeiro se decide pela constitucionalidade ou inconstitucionalidade da norma, e depois se faz o juízo sobre a questão da modulação, explicou. Diante de eventual situação de impasse quanto à maioria qualificada prevista no artigo 27 da Lei das ADIs (Lei 9868/1992), o ministro disse entender que é possível suspender o julgamento para aguardar composição do quórum. “Essa é a doutrina que aplicamos com relação ao artigo 27 da Lei das ADIs”, concluiu.

Após debates sobre a matéria envolvendo os ministros presentes à sessão, o ministro Roberto Barros pediu vista dos autos.
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