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Domingo, 19 de maio de 2024

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MPF investiga vereador de VG em esquema no programa “Minha Casa, Minha Vida”

Foto: Câmara de VG

MPF investiga vereador de VG em esquema no programa “Minha Casa, Minha Vida”
O Ministério Público Federal (MPF) tem a atribuição de investigar suposto esquema no programa federal “Minha Casa, Minha Vida”, supostamente chefiado pelo vereador Wanderley Cerqueira, de Várzea Grande, e por seu sobrinho. A denúncia foi realizada por uma moradora de Várzea Grande ao MPF, que declinou da competência, entendendo que caberia ao Ministério Público Estadual investigar irregularidades na seleção de beneficiários. O conflito de competência foi suscitado na Ação Civil Originária 2166, analisada pelo ministro Luiz Fux, do Supremo tribunal federal (STF). Segundo ele, como se trata de programa habitacional federal, custeado por verbas federais e no qual os entes federados estaduais e municipais atuam como meros executores, é indiscutível o interesse da União no processo.


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Conforme o STF, o programa habitacional ao qual se refere o conflito - Programa Minha Casa Minha Vida – é um programa federal e custeado com verbas federais, atuando os outros entes federativos (Estados e Municípios) como meros executores do programa. Indiscutível, portanto, o interesse da União no feito, e imprescindível, consectariamente, a presença do Ministério Público Federal na apuração dos fatos supostamente irregulares no presente conflito de atribuições, o que contou inclusive com a concordância do Procurador-Geral da República, representante máximo do parquet federal.

O ministro observou que, identificado o interesse da União, é imprescindível a presença do Ministério Público Federal na apuração dos fatos supostamente irregulares narrados no conflito de atribuições. Lembrou que, no caso de eventual ajuizamento de ação, por se tratar da correta aplicação dos recursos federais, a competência será da Justiça Federal, nos termos do art. 109, I, da Constituição Federal.

Destacou ainda que o entendimento do procurador-geral da República, em parecer, é no sentido de que a investigação deve ocorrer no âmbito do MPF. O parecer ressalta que o programa é gerido pelos Ministérios das Cidades e da Fazenda e operacionalizado pela Caixa Econômica Federal, havendo interesse direto da União em fiscalizar e manter a devida aplicação dos recursos federais.

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