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Terça-feira, 14 de maio de 2024

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Presidente do TJ-MT volta atrás e acata pedido da prefeitura de Cuiabá

Foto: Sede da prefeitura

Presidente do TJ-MT volta atrás e acata pedido da prefeitura de Cuiabá
Presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), o desembargador Orlando Perri acatou pedido de reconsideração formulado pela prefeitura de Cuiabá e suspendeu liminar concedida em ação civil pública movida pela defensoria pública. No final de 2013, juízo de primeira instância havia determinado liminarmente a apresentação de projeto e execução de obras de infraestrutura no bairro Jardim Novo Colorado pelo Executivo municipal. Em janeiro deste ano, Perri tinha indeferido o pedido feito pela prefeitura para suspensão da liminar.


No novo pedido, a prefeitura argumentou que a pavimentação asfáltica apenas no bairro Novo Colorado prejudicaria a realização de obras de natureza idêntica em outras áreas da cidade. Apontou a possibilidade “efeito multiplicador”, pois “a programação financeira da prefeitura vai se exaurir se todos os bairros pleitearem judicialmente o mesmo direito”.

A prefeitura sustentou novamente que a decisão proferida em primeira instância geraria lesão à economia pública, pois “há previsão de R$ 8 milhões no orçamento de 2014 para programa de pavimentação em quatro regiões da capital mato-grossense”. Alegou que o cumprimento da ordem judicial implicaria no custo de R$ 5,5 milhões, o que prejudicaria as obras que estão em execução em outros bairros.

Na nova decisão, Orlando Perri reafirmou que não foi comprovada a possibilidade de lesão econômica, mas considerou novo argumento. “A prefeitura abordou, em seu pedido de reconsideração, fato novo e preocupante atinente à possibilidade de ocorrência de efeito multiplicador. Há intenso movimento instaurado no âmbito da defensoria pública visando à propositura de ações de natureza idêntica à da decisão reconsideranda, nas quais se pugnará pela realização de obras de infraestrutura. Entretanto, o que causa maior preocupação é a possibilidade de propagação de ações contra o poder público, exigindo a realização de obras de infraestrutura, e a notícia de que a defensoria vistoria três bairros da capital em menos de cinco dias”.

Para o desembargador, “apesar de louvável a iniciativa adotada pela defensoria pública de levar assistência jurídica aos bairros carentes de infraestrutura, é forçoso reconhecer que a proliferação de ações judiciais nesse sentido ocasionará grave lesão à ordem administrativa e econômica”.

Conforme a nova decisão, disponibilizada nesta segunda-feira (24), “o Judiciário deve, sim, se preocupar com as implicações financeiras decorrentes das próprias decisões quando referentes a políticas públicas, para evitar verdadeira catástrofe econômica e administrativa dos entes públicos”. E “a liminar deve ficar suspensa até o julgamento final da ação civil pública, em tramitação na vara especializada em ações civis públicas e populares de Cuiabá, ou até que se modifique o panorama fático”.


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