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Quinta-feira, 09 de maio de 2024

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Ex-presidente de Câmara deve pagar multa de R$ 139 mil e tem os direitos políticos suspensos

Foto: Reprodução

Ex-presidente de Câmara deve pagar multa de R$ 139 mil e tem os direitos políticos suspensos
Ex-presidente de Câmara é condenado a pagar multa de R$ 139 mil e tem os direitos políticos suspensos por cinco anos

O juiz Alexandre Delicato Pampado, da Segunda Vara Cível de Campo Novo dos Parecis (444 km de Cuiabá) condenou o ex-presidente da Câmara dos Vereadores, Adilson Roque Teixeira (Quino) (DEM), pelo ato de improbidade administrativa em ação civil pública proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE). A decisão foi proferida em primeiro de novembro deste ano e ainda cabe recurso.

O magistrado condenou Teixeira ao ressarcimento integral do dano, no valor de R$ 4.245,96, corrigido monetariamente pelo INPC e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir do evento danoso.

Ele também deverá pagar uma multa civil no valor de 30 vezes à remuneração mensal por ele recebida no cargo de vereador à época dos fatos, corrigido pelo INPC e acrescido de juros de 1% ao mês a partir da publicação da decisão. À época o subsídio dos vereadores foi fixado em moeda corrente pela Câmara Municipal de R$ 4.643,00 para o presidente, que multiplicado por 30 resulta no montante de R$ 139 mil, sem somar o acréscimo de juros.

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O ex-vereador teve ainda os direitos políticos suspensos por cinco anos deverá pagar as custas e despesas processuais.
Consta na ação do MPE, que Adilson Roque Teixeira, na condição de Presidente da Câmara Municipal, teve as Contas Anuais do exercício 2008 julgada irregulares Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE/MT).

A inicial narra que durante gestão do edil foi constatado irregularidade em licitação para a aquisição de veículo, sendo a mesma direcionada. Bem assim, como ausência de licitação para aquisição de materiais de consumo (produtos de papelaria e informática), e, ainda ausência de identificação dos beneficiários nas despesas com passagens no valor de R$640,00, e, por fim ausência de identificação dos veículos consertados no valor de R$1.482,98.

“Após devida análise dos argumentos apresentados pelo Ministério Público, verifico que o réu agiu de modo a causar prejuízo ao erário e também a atentar contra os princípios da Administração Pública, já que dispensou indevidamente a licitação para aquisição de material de consumo, direcionou procedimento licitatório para aquisição de veículo e deixou de identificar alguns gastos com dinheiro público”, assevera o magistrado.

Pampado aponta ainda que documentos anexados na inicial comprovam as referidas irregularidades apontadas pelo TCE/MT, além do que o réu deixou transcorrer o prazo para contestação, presumindo-se verdadeiros os fatos articulados.
“Sendo assim, amplamente comprovado que o réu agiu com dolo em sua conduta na dispensa indevida de licitação, direcionamento de procedimento licitatório e omissão na identificação de despesas, causando prejuízo ao erário e atentando contra os princípios da Administração Pública”, finalizou o magistrado.

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