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Quinta-feira, 09 de maio de 2024

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Irregularidade

City Lar é multada em R$ 45 mil por excesso na jornada trabalho

Foto: Reprodução / Ilustração

City Lar é multada em R$ 45 mil  por excesso na jornada trabalho
As filiais da loja City Lar em Cáceres (distante 236 km da Capital) foram multadas em R$ 45 mil por irregularidades constatadas nas lojas. No último final de semana o Ministério Público do Trabalho de Mato Grosso (MPT/MT) firmou uma composição extrajudicial com as duas filiais durante audiência administrativa realizada na sede da Procuradoria Regional do Trabalho da 23ª região (PRT-23), em Cuiabá.


O acordo foi assinado em razão do descumprimento de cláusulas de dois Termos de Ajuste de Conduta (TAC's) assinados perante o MPT em 2007 e 2010. A quitação do valor não a exime de cumprir as obrigações previstas nos TAC's, que têm validade para todas as lojas da rede City Lar situadas em Mato Grosso.

Os problemas detectados estavam relacionados ao excesso de jornada de trabalho e ao fato dos empregados serem obrigados a laborar em feriados sem necessidade imprescindível de serviço, o que é vedado por lei.

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Segundo o procurador do Trabalho Leomar Daroncho, uma empresa do porte da City Lar, com mais de 200 unidades em todo o país, sendo 59 só em Mato Grosso, não pode continuar desrespeitando a legislação trabalhista e submetendo seus empregados a jornadas excessivas.

O habitual excesso de horas trabalhadas está diretamente ligado ao comprometimento da saúde física e psíquica do trabalhador. Há um interesse maior, da sociedade, em restringir o excesso nas horas de labor. Não foi por outra razão que o constituinte se preocupou em levar o tema ao texto da Constituição, com limitações expressas. E a Constituição não pode continuar sendo ignorada", ponderou o procurador.

Jornada de Trabalho

A Constituição Federal e a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) estabelecem a duração normal da jornada, para os empregados em qualquer atividade privada, em oito horas diárias; e o acréscimo de horas suplementares em número não excedente a duas.

 A exceção fica por conta dos casos em que a empresa desenvolver alguma atividade cuja natureza não permita a suspensão dos trabalhos. Nessa situação, haverá remuneração em dobro, salvo se o empregador determinar outro dia de folga como compensação. 

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