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Terça-feira, 14 de maio de 2024

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Sonegação fiscal

Integrantes da “Máfia do Fisco” são condenados a devolver R$ 2,5 milhões ao erário

Foto: Reprodução

Integrantes da “Máfia do Fisco”  são condenados a devolver R$ 2,5 milhões ao erário
Leda Regina de Moraes Rodrigues, Carlos Marino Soares da Silva, Antônio Garcia Ourives, Darce Ramalho dos Santos, José Pires Monteiro, Frigorifico Adivis Ltda e Frigorífico Água Boa Ltda foram condenados a restituírem, solidariamente, ao erário público estadual a importância de R$ 2.556.294,67.


A decisão é do juiz Alex Nunes de Figueiredo, designado para atuar na Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular.

Todos os integrantes fazem parte da chamada “Máfia do Fisco” e foram condenados por montarem esquema de sonegação fiscal entre novembro de 1997 e abril de 1999. A fraude consistia na concessão de regime especial para pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) ao Frigorífico Adivis Ltda, criado para servir de fachada pelos donos do Frigorífico Água Boa Ltda.

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Na época da fraude Leda Regina era coordenadora-geral do Sistema Integrado de Administração Tributária (CGSIAT) da Secretaria de Estado de Fazenda. Carlos Marino Soares da Silva e Antônio Garcia Ourives atuavam como fiscais de tributos. Também terão que ressarcir os cofres públicos os sócios dos frigoríficos Darce Ramalho dos Santos e José Pires Monteiro.

No esquema estariam envolvidos tanto servidores da Sefaz quanto funcionários de empresas privadas instaladas no Estado. Consta em denúncia do Ministério Público que a coordenadora liderava um esquema que consistia em burlar a fiscalização tributária concedendo Regime Especial para o recolhimento do ICMS.

Segundo a denúncia do Ministério Público, mesmo sem os estabelecimentos preencherem os requisitos legais, o esquema garantia a entrada e a manutenção das empresas no Regime Especial e possibilitava vários tipos de fraudes como sonegação ou redução dos valores do ICMS devido em operações interestaduais, sem que fossem importunadas por quaisquer outros servidores fazendários.

Com todo esquema pronto, o contribuinte (Frigorífico Adivis) tinha as notas fiscais escrituradas com valores menores que o real, sendo esse montante transportado para o livro de registro de apuração do ICMS como imposto debitado, o que resultava na diminuição do valor do imposto a ser recolhido.

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