O programa “Mais Médicos” do Governo Federal é alvo de um inquérito civil do Ministério Público do Trabalho (MPT), o procedimento foi instaurado nesta quarta-feira (28). O inquérito foi motivado por vários questionamentos levantados desde a divulgação do programa do com relação a eventuais descumprimentos à legislação trabalhista.
Na próxima sexta (30) deve ocorrer a primeira audiência na investigação, com representantes do Ministério da Educação e da Saúde. A investigação está sob responsabilidade da Procuradoria Regional do Trabalho da 10ª Região (DF).
Entre os pontos a serem analisados pelo MPT está a caracterização do programa na MP 621/13 como de formação médica, com previsão de pagamento de bolsas, enquanto que a divulgação do programa pelo próprio governo federal afirma que os profissionais serão contratados para atender pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
“Muitos médicos que vão participar do programa têm mestrado e doutorado. Então, é preciso esclarecer essas dúvidas quanto à forma de arregimentação de mão de obra para a saúde e o vínculo desses profissionais com o SUS”, afirmou o procurador do Trabalho Sebastião Caixeta, à frente do inquérito.
A isonomia salarial é questão que tem sido levantada principalmente com relação aos médicos cubanos. Conforme divulgação da imprensa, a ser apurada no inquérito, os profissionais não receberiam integralmente o valor a ser liberado pelo governo brasileiro. A maior parte ficaria com o governo de Cuba.
O acordo para a vinda dos médicos também passará por investigação, uma vez que foi assinado entre o governo brasileiro e a Organização Pan-Americana de Saúde, que irá repassar os recursos ao governo cubano e daí para os médicos participantes do programa. “Precisamos investigar melhor essa triangulação”, afirmou Caixeta.
Ele afirmou que a convocação de representantes dos dois ministérios se dá porque a Medida Provisória 621/13, que criou o programa, prevê que ambos são gestores do Mais Médicos. Também serão requisitados documentos relativos aos convênios firmados para a viabilidade do programa.
O procurador destacou que o MPT reconhece que o governo está promovendo um esforço para cumprir a Constituição Federal, que determina a garantia do direito à saúde, mas que ao fazer isso é preciso também respeitar outros princípios e mandamentos constitucionais.
Entre os princípios constitucionais a serem observados conjuntamente com o do direito à saúde está a relação de trabalho. “Uma medida provisória não pode arbitrariamente o que é e não é relação de trabalho”, comentou o procurador. Caixeta também cita o princípio da isonomia. “Nas mesmas condições, os prestadores de serviço devem receber os mesmos salários.”