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Segunda-feira, 13 de maio de 2024

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Descaso

Juíza bloqueia R$ 100 mil do Estado para fazer cirurgia; paciente enfartou após um ano de espera

Foto: TJMT

Juíza bloqueia R$ 100 mil do Estado para fazer cirurgia; paciente enfartou após um ano de espera
A juíza Milena Ramos de Lima Paro, da Comarca de Alta Floresta, mandou bloquear R$ 100 mil da conta bancária da Fazenda Pública do Estado para pagar uma cirurgia em Claudio Tomé de Araujo, portador de doença coronariana grave, que acabou enfartando após esperar mais de um ano pelo procedimento.


A decisão é em resposta a uma Ação Cominatória de Obrigação de Fazer com pedido expresso de tutela antecipada, interposta por Cláudio em desfavor do Estado de Mato Grosso. A magistrada determinou que cirurgia deve ser feita imediatamente e será realizada em um hospital da rede privada, paga com o dinheiro do Estado.

Em junho de 2012, Claudio conseguiu na Justiça uma ordem liminar determinando que o Estado realizasse imediatamente o procedimento cirúrgico, que acabou não acontecendo.

“Foi recebido, via protocolo integrado, no dia 29 de agosto de 2012, ofício enviado pelo requerido informando que, em 07.08.2012, foi encaminhado ofício ao diretor clínico do AMECOR solicitando agendamento da cirurgia cardíaca”, diz trecho do relatório.

O documento revela ainda que o Estado apresentou contestação recebido via protocolo integrado em 20 de fevereiro de 2013, o Estado orientou no sentido de que “o paciente seja submetido a nova avaliação de especialista para que o mesmo proceda o preenchimento de laudo de AIH em seguida proceda a regulação para novo agendamento do procedimento “implante de prótese valvar”.

Um ano depois da liminar não ter sido cumprida, no dia 24 de julho deste ano, o estado de saúde de Claudio se agravou, tendo sofrido infarto, conforme consta no laudo médico.

“Analisando detidamente os autos verifico a recalcitrância do requerido em cumprir a ordem liminar concedida há mais de um ano, motivo pelo qual entendo ser medida inócua nova intimação do mesmo para cumprir a ordem”, diz a magistrada.
Ela ressalta ainda que a legislação autoriza a “aplicação de medidas enérgicas tendentes a fazer cumprir os comandos judiciais, sobretudo quando a multa estabelecida não tem se manifestado apta a inibir o descumprimento da ordem concedida”.

A magistrada determinou também que o hospital que for realizar o procedimento faça o prévio agendamento, consignando que o pagamento do procedimento médico será feito logo após a realização e apresentação da nota fiscal dos serviços, a qual deverá ser remetida à Secretaria da Sexta Vara da Comarca de Alta Floresta, juntamente com os dados bancários para transferência do valor necessário ao pagamento.

“No caso em apreço, verifica-se nitidamente a recalcitrância do Estado de Mato Grosso, especialmente do Secretário de Saúde, em cumprir a decisão judicial proferida no bojo da presente ação, cuja liminar foi concedida há mais de um ano, o que revela o descaso do Estado com a saúde pública e com o Poder Judiciário, motivo pelo qual entendo necessário o bloqueio judicial em contas bancárias do requerido para a efetivação da tutela jurisdicional”, diz a decisão.
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