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Para PGR, casamento homoafetivo é direito constitucional

28 Ago 2013 - 12:38

Secretaria de Comunicação Social/Procuradoria Geral da República

A Procuradora-Geral da República, Helenita Acioli, enviou parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) para opinar pela improcedência da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4.966, proposta pelo Partido Social Cristão (PSC). A ação questiona a Resolução 175/2013, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que autoriza a celebração de casamento civil ou conversão de união estável em casamento entre pessoas do mesmo sexo.


O PSC alega que o CNJ extrapolou sua competência administrativa e invadiu a prerrogativa legislativa do Congresso Nacional, razão pela qual haveria violação ao princípio da separação dos poderes. Para a PGR, o STF já decidiu pela interpretação ampla e inclusiva ao conceito de família ditado pela Constituição Federal.

Segundo a manifestação, “entendendo que a aplicação da norma constitucional é obrigatória a qualquer órgão público, tem-se que o Conselho Nacional de Justiça, ao emitir a Resolução ora impugnada, apenas exige que se consolide prática uniforme da norma constitucional conforme fora interpretada pelo Supremo Tribunal Federal. O ato do CNJ é, nesse viés, mero desdobramento da decisão da Corte”.

A peça processual ressalta, ainda, que é função do CNJ controlar a atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e o cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, exigindo, administrativamente, que os tribunais e seus serviços auxiliares concedam direitos, nos termos da Constituição.

Na visão de Helenita Acioli, o STF e o CNJ respaldaram o direito das minorias em cumprimento ao artigo 3º da Constituição Federal: “Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: IV – promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”.

“Trata-se, pois, de consolidar, por meio da uniformização de tratamento, o direito dos casais homoafetivos de desenvolverem a vida familiar”, conclui o parecer.
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