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Sexta-feira, 26 de abril de 2024

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contra madeireira

Justiça Federal anula ações da "Operação Arco de Fogo" e extingue multa de R$ 550 mil

Foto: Estadão

Justiça Federal anula ações da
Uma decisão proferida no último dia 31 de julho pelo juiz federal Murilo Mendes, da Subseção Judiciária de Sinop (500 km de Cuiabá),  anulou todas as ações da “Operação Arco de Fogo”, deflagrada no ano de 2008, referentes à madeireira Madeferro, localizada naquela cidade. A operação resultou em embargo e interdição da empresa, que recebeu multas de aproximadamente R$ 550 mil.

Também foram emitidos dois autos de infração que apontavam suposta diferença de madeira estocada com o que estava declarado. Além disso, houve a apreensão de 250 metros cúbicos de madeira, equivalente a três cargas ou aproximadamente 120 casas de madeira. A decisão do magistrado anula todas as sanções impostas a empresa.

A "Operação Arco de Fogo" visa combater o desmatamento ilegal na Amazônia por meio de ações de segurança pública promovidas pelas Polícias Federal, Civil e Militar e órgãos das três instâncias governamentais.

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O advogado Henei Casagrande, que faz a defesa da madeireira Madeferro, informou ao Olhar Jurídico que na defesa alegou que o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) não tinha critério técnico adequado para medir madeira e que a função cabia à Secretaria de Estado de Meio Ambiente (SEMA).

Os argumentos de Casagrande foram acolhidos pelo juízo. “A decisão que concedeu a liminar, de fato, ateve-se à divergência de critério de medição de madeira, sendo que aquele previsto em "norma técnica" expedida pela administração superior do IBAMA não poderia prevalecer sobre o critério da Portaria nº 32, expedida pela Secretaria Estadual de Meio Ambiente. Como a equipe de fiscalização seguiu o critério da "norma técnica", considerou-se ilegítima, na origem, a atuação. Mas só por esse motivo”, ressalta o magistrado na decisão.

Na decisão, o juiz federal salienta ainda que foi detectado um vício “que era a utilização de critério previsto em ‘norma técnica’, que contaminava, por assim dizer, desde o seu início, o procedimento de aplicação da penalidade”.

A decisão, que ainda cabe recurso,  anula em primeira instância todos os atos da operação.

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