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Domingo, 19 de maio de 2024

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15 MIL RECLAMAÇÕES

CNJ não intervirá em decisão que barrou atuação da empresa TelexFree

Foto: Reprodução

CNJ não intervirá em decisão que barrou atuação da empresa TelexFree
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) afirmou que não irá interferir na decisão do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), que determinou o bloqueio que determinou a suspensão, pagamentos e adesão de novos contratos da empresa Ympactus Comercial Ltda ME (Telexfree). Segundo a assessoria de imprensa do CJN, os últimos dias foram recebidas mais de 15 mil reclamações contra a decisão.


Decisões tomadas pelo Judiciário em processo sobre a atuação da empresa TelexFree devem ser atacadas, se for o caso, por meio dos recursos processuais apropriados, a serem interpostos no processo respectivo.

A Ouvidoria informou que o CNJ não possui competência constitucional para rever nem modificar decisões judiciais. A atuação do Conselho restringe-se ao controle da atuação administrativo-financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, conforme o parágrafo 4.º do artigo 103-B da Constituição Federal.

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O CNJ só examina decisão judicial se houver falha disciplinar do juiz e, mesmo nesse caso, geralmente só depois de exame feito pela corregedoria do tribunal ao qual o juiz esteja vinculado.

Desde modo, também não cabe processo disciplinar contra juiz apenas porque a parte interessada discorda de decisão tomada em processo judicial. Os magistrados brasileiros têm independência para decidir conforme sua convicção e o Direito. O CNJ prestigia essa garantia fundamental dos juízes e da sociedade.

Liminar negada

Conforme o Olhar Jurídico já informou, o desembargador Samoel Evangelista, do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), negou recurso impetrado pelos controladores da empresa de marketing multinível Telexfree e manteve na íntegra a decisão de primeira instância da juíza Thaís Khalil, titular da 2ª vara cível de Rio Branco, que determinou a suspensão, pagamentos e adesão de novos contratos. A decisão se estende a todo o país e até no exterior e o descumprimento cabe multa diária de R$ 500 mil.

Os fundamentos da decisão concluíram pela forte presença de indícios no sentido de que as atividades da primeira requerida caracterizam-se com "pirâmide financeira", prática vedada pelo ordenamento jurídico, que inclusive a tipifica como conduta criminosa.
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