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Segunda-feira, 20 de maio de 2024

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Quinta Vara

Justiça absolve ex-secretário e ex-deputado em acusação de lavagem de dinheiro em 'banco paralelo'

Foto: Rogério Florentino

Justiça absolve ex-secretário e ex-deputado em acusação de lavagem de dinheiro em 'banco paralelo'
O juiz Jeferson Schneider, da Quinta Vara da Justiça Federal em Mato Grosso, inocentou o ex-secretário de Estado, Eder Moraes, o ex-deputado estadual Gilmar Fabris e mais quatro pessoas de acusação de lavagem de dinheiro. Decisão é do dia oito de maio. Eder foi representado no caso pelo advogado Fabian Feguri.


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O Ministério Público Federal denunciou Anglisey Volcov Fabris, Eder de Moraes Dias, Gilmar Donizete Fabris, Marden Elvis Fernandes Tortorelli, Marilena Aparecida Ribeiro e Silva e William Cesar Neponuceno.
 
Em síntese, segundo o MPF, os acusados, com vontades livres e conscientes, bem como em unidade de desígnios, no mês de maio de 2011, ocultaram a origem e a natureza criminosa, assim como a propriedade de valores recebidos em contas correntes, no valor total de R$ 447 mil. Marilena seria a responsável por operar instituição financeira sem autorização.
 
Em sua decisão, porém, Jeferson Schneider salientou que já foi rejeitada denúncia contra a acusada Marilena pelo crime de operação de instituição financeira ilegal.  “Assim, se a denúncia imputando à acusada Marilena Aparecida Ribeiro e Silva o crime de operação de instituição financeira ilegal ( art. 16 da Lei nº 7.492/86), único apontado pelo Ministério Público Federal nestes autos como antecedente, foi rejeitada, não é possível falar-se em lavagem de dinheiro, pois o crime de lavagem pressupõe um crime antecedente”, explicou o magisrado.
 
“Destarte, a rejeição da denúncia pelo crime antecedente atrai a absolvição pelo crime de lavagem, isto porque o que se pretende ocultar ou dissimular é o produto ou proveito do crime tido por antecedente, que, no caso, não existiu”, complementou.
 
“Posto isto, absolvo sumariamente os acusados Anglisey Volcov Fabris, Eder de Moraes Dias, Gilmar Donizete Fabris, Marden Elvis Fernandes Tortorelli, Marilena Aparecida Ribeiro e Silva e William Cesar Neponuceno do crime de lavagem de dinheiro, tendo por crime antecedente a operação de instituição financeira ilegal, cuja denúncia foi rejeitada posteriormente ao ajuizamento desta ação penal”
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