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Segunda-feira, 20 de maio de 2024

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apontado como mandante

Assassinato de adolescentes: crime prescreve após 23 anos e ex-bicheiro João Arcanjo se livra da Justiça

Foto: Chico Ferreira/Gazeta Digital

Assassinato de adolescentes: crime prescreve após 23 anos e ex-bicheiro João Arcanjo se livra da Justiça
O juiz Jorge Alexandre Martins Ferreira, da 1ª Vara Criminal de Várzea Grande, reconheceu a prescrição do crime de homicídio qualificado que vitimou três adolescentes e que foi cometido a mando do ex-bicheiro João Arcanjo, em Cuiabá, em 15 de maio de 2001, segundo o Ministério Público. À época, as vítimas teriam roubado R$ 500 de uma banca de jogo do bicho que pertence ao homem.  


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Além da predicação, o juiz também cancelou a sessão de julgamento do Tribunal do Júri marcada para ocorrer em 17 de Setembro de 2024.

Na decisão, o juiz criticou a morosidade da Justiça e disse que, com lástima e profunda tristeza, se vê obrigado a reconhecer a prescrição do crime que “choca pela sua barbárie”. É com pesar que constato que, diante da ineficácia estatal e dos tantos recursos protelatórios interpostos pela defesa, o tempo corroeu a possibilidade de aplicação da justiça.

“É inegável que o Estado, como guardião da ordem e da segurança jurídica, tem o dever de zelar pela efetividade do sistema de justiça criminal. Contudo, é igualmente inegável que tal efetividade tem sido corroída pela lentidão dos trâmites processuais, pelas deficiências estruturais e pela miríade de artimanhas jurídicas utilizadas para a procrastinação do desfecho deste processo”, escreveu. 

Ainda em sua decisão, o juiz citou o artigo 115 do Código Penal, em que versa que são reduzidos pela metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 anos, ou, na data da sentença, maior de 70  anos.

Neste contexto, considerando que Arcanjo tem 73 anos, ele beneficia-se da contagem do prazo prescricional pela metade, bem como decorreu mais de 13 anos da data da sentença de pronúncia até a prolação do acórdão confirmatório, resta imperativo o reconhecimento da ocorrência da prescrição da pretensão punitiva do Estado nos presentes autos.

O caso 
Segundo o Ministério Público, Arcanjo determinou ao Sargento Jesus, já falecido, que providenciasse as execuções, contratando os serviços por R$ 15 mil. O ex-sargento passou a responsabilidade para os ex-PMs e pistoleiros Célio Alves de Souza e Hércules de Araújo Agostinho. 

No dia do crime, ambos foram até a banca de jogo assaltada para identificação dos adolescentes. Identificados, os jovens foram colocados dentro de um Fiat Uno de propriedade de Hércules e, nas proximidades da ponte Mário Andreazza, os executores receberam mais um algoz, João Leite, que entrou no veículo e seguiu até a região onde ocorreu os assassinatos.
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