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Sábado, 15 de junho de 2024

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AMAZÔNIA EM JOGO

Omissão e atendimento aos interesses de empresa acusada de fraudes: MPE embarga ordem que extinguiu o Cristalino II

Foto: Reprodução

Omissão e atendimento aos interesses de empresa acusada de fraudes: MPE embarga ordem que extinguiu o Cristalino II
O Ministério Público do Estado (MPE) está novamente embargando a ordem do Tribunal de Justiça (TJMT) que invalidou o decreto de criação do Parque Cristalino II em abril. Os desembargadores acataram pedido da Sociedade Comercial Triângulo Ltda, empresa alvo de diversas ações por promover a degradação na unidade de conservação, originada para proteger o bioma amazônico em Mato Grosso.  Assinaram os embargos de declaração o procurador de Justiça Hélio Fredolino Faust e o promotor Marcelo Caetano Vacchiano, nesta quarta-feira (22). 


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Em sessão realizada no dia 23 de abril, os magistrados da Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo acataram pedido da Triângulo e reconheceram a nulidade do procedimento de criação do Cristalino, sob justificativa de que teria ocorrido sem a realização de consulta pública, resultando na anulação do Decreto Estadual n.º 2.628/2001.

O órgão ministerial aponta obscuridade no acórdão, no sentido de que a ação da Triângulo possui natureza privada, de modo que a decisão colegiada não poderia atingir o interesse público, uma vez que o Parque foi criado para proteger a Amazônia, que é um patrimônio nacional.

No intuito de garantir a unidade de conservação, o MPE apontou que o Estado de Mato Grosso está sendo conivente com a decisão que anulou o decreto, ao ponto de ter retirado o Parque das bases geográficas da Sema. Em audiência ocorrida nesta segunda (21) na Assembleia Legislativa, o secretário-adjunto da Sema, Alex Marega, afirmou que o parque está sim na base de dados da pasta.

Durante a sessão, Edilene Fernandes do Amaral, consultora jurídica do Observatório Socioambiental de Mato Grosso (Observa-MT), informou que houve aumento expressivo nos pedidos de mineração no local após a ordem da Procuradoria-Geral do Estado para que a Sema retirasse a unidade de suas bases, quando o processo transitou em julgado por erro do TJMT, em 2021.

Segundo Edilene, até 2018 foram 16 pedidos de mineração no parque. Em 2022, após a divulgação da decisão que anulou o decreto, saltou para 46. Em 2024, após o TJ rejeitar os primeiros embargos do Ministério Público, novo pedido foi protocolado na Agência Nacional de Mineração (ANM).

Faust e Vacchiano argumentaram isso nos novos embargos: que após a orientação sobre a suposta retirada da unidade da base da Sema, processos degradantes dentro do parque começaram a aparecer e os pedidos de mineração aumentaram.

“Os efeitos desse entendimento equivocado já se manifestaram, conforme discutido em Audiência Pública realizada na Assembleia Legislativa no dia 19 de maio de 2024, quando foram noticiados dezenas de pedidos de mineração, além de desmatamentos e incêndios florestais ocorridos após a prolação da primeira decisão. Observe que a própria mídia estadual e nacional vêm divulgando a extinção total do Parque Cristalino II”, pontuou o MPE.
Além disso, segundo dados da plataforma Brasil Mais, do Governo Federal, 215 alertas foram emitidos identificando mais de 4 mil hectares degradados no parque imediatamente após a primeira decisão do TJMT, entre agosto e outubro de 2022.

Segundo o órgão, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente tem se aproveitado da ordem do TJMT para suprimir a unidade territorial, de modo que produz efeitos contra quem não é parte no processo.

Com isso, o MPE embargou o último acórdão do TJMT que manteve a ordem de anulação do decreto, pedindo que seja esclarecida a obscuridade apontada no sentido de que seus efeitos não podem ultrapassar os limites dos interesses particulares da Triângulo.

Na audiência desta segunda, o deputado estadual Lúdio Cabral (PT) apontou omissão do Estado no processo, e disse estar espantado sobre como a Triângulo, concebida via fraudes e que promoveu desmatamento expressivo na unidade, pôde ter ganho a ação junto ao TJ.

"O Estado foi omisso, foi inerte, o que resultou nessa decisão do Judiciário, induzido ao erro. É um absurdo que, em uma ação de uma empresa privada, que diz ter títulos de propriedade que em outra ação na Justiça Federal foram declarados falsos, conseguir a anulação de um decreto estadual que criou um parque estadual em 2001. Nós temos que agir e o Estado tem o dever de preservar o Parque Estadual Cristalino II. Ele não pode se omitir, como se omitiu até agora", apontou o deputado.

União aponta fraudes

Após o TJ manter a nulidade, o caso ganhou repercussão nacional e a União ingressou no processo. Três advogados federais demonstraram interesse no feito e embargaram o acórdão, pedindo sua nulidade completa: a uma porque a Justiça Estadual seria incompetente para julgar o caso; segundo pois a Triângulo seria ilegítima para figurar no polo ativo da ação.

A Advocacia-Geral apontou que a Sociedade Comercial Triângulo Ltda registrou domínio de posse sobre a unidade de conservação em cima de quatro certidões falsas de imóveis rurais. Segundo os advogados, houve um golpe que induziu o judiciário ao erro e, portanto, todo o processo deve ser anulado diante da ilegitimidade da empresa sobre a posse das terras em questão.

Em 2011, a União Federal ajuizou ação visando a nulidade dos títulos de domínio registrados em nome da Triângulo, atualmente tramitando na segunda subseção judiciária de Sinop. Os registros colocados em xeque pelo órgão nacional, os quais a sociedade comercial alega ter a posse, foram matriculados e transferidos para o Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI) de Guarantã do Norte sob nº 2741, 2742 e 2.743, e se originaram em certidões falsas, sem autorização do Senado Federal.

A Triângulo alega que, em 1999, teria adquirido os imóveis do CRI de Guarantã, contudo, mais de sete anos depois, o Governo editou o Decreto de criação do Parque Estadual do Cristalino II, incidente sobre referidos títulos.

Para justificar o interesse em ingressar a lide sobre a validade do Parque, a União destacou que o resultado da ação declaratória de nulidade dos títulos, de 2011, deve prejudicar o mérito da atual ação que corre no Tribunal de Justiça, uma vez que as fraudes promovidas pela Triângulo culminam na sua ilegitimidade em integrar a ação.

“É interesse da União que o resultado da ação declaratória de nulidade dos títulos seja considerada prejudicial ao julgamento desta ação, pois a nulidade dos títulos de domínio afasta completamente a legitimidade da empresa autora para a propositura da presente ação”, argumentou.

A Prefeitura de Novo Mundo, município onde o Parque foi criado, declarou que não há registros em seus órgãos públicos ou informações em sua secretaria de agricultura que identifique Antônio José Viana, Antônio Emilio Feierabend e Sociedade Comercial Triângulo como donos de posses ou de qualquer imóvel sob seu território.

“Portanto, resta induvidoso que os imóveis das matrículas 4016; 2741; 2742; e 2743, são falsos, imateriais e insuscetíveis de demarcação e localização, são produtos derivados de fraude e condutas criminosas que não podem dar sustentáculo para liminar de reintegração de posse, tampouco para armações espúrias perpetradas pela Requerente”, anotou a União.

Cristalino II

A unidade de conservação, que é considerada uma das áreas mais importantes do ecossistema mato-grossense, sofreu um revés judicial – em abril – que coloca em risco a preservação do Parque Estadual Cristalino II. É que nesse mês, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) deu ganho de causa à empresa Sociedade Comercial e Agropecuária Triângulo LTDA, que pede a nulidade do decreto de criação do parque. 

O Cristalino II está situado no extremo norte de Mato Grosso. Ele é formado por duas áreas contíguas, chamadas de Cristalino I, com 66.900 mil hectares, e Cristalino II, com 118 mil hectares. As áreas foram criadas em 2000 e 2001, respectivamente, e protegem uma grande diversidade de espécies da Amazônia brasileira.
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