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Segunda-feira, 17 de junho de 2024

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Deputado acusa PGJ de proteção ao governador e intenção ao TJ, mas corregedor nacional nega apuração disciplinar

Foto: Reprodução

Deputado acusa PGJ de proteção ao governador e intenção ao TJ, mas corregedor nacional nega apuração disciplinar
O Corregedor Nacional do Ministério Público, Ângelo Fabiano Farias da Costa, negou instaurar procedimento disciplinar contra o Procurador-Geral de Justiça de Mato Grosso, Deosdete Cruz Júnior, a pedido do deputado federal Emauelzinho (MDB), que o acusa de parcialidade e omissão nas suas tomadas de providências. Indeferimento é deste domingo (26).


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Emanuelzinho instaurou notícia de fato contra o chefe do Ministério Público, Deosdete, apontando uma série de supostos fatos para mostrar que ele seria parcial, alegando amizade íntima com o governador de Mato Grosso, Mauro Mendes (União) e, por conta disso, estaria desviando o dever da sua função.

Para embasar o argumento, Emuelzinho anexou no pedido notícias da imprensa e suposto caso de inércia de Deosdete, o qual deveria ter ajuizado ação de improbidade contra Mauro por alegado uso particular de avião público da UTI do Estado. Ainda noticiou que o chefe do MP com parcialidade por pleitear a vaga de desembargador do Quinto Constitucional, do Tribunal de Justiça (TJMT).

Acrescentou o deputado que seu pai, Emanuel Pinheiro (MDB), classificado no requerimento como inimigo político do governador, receberia tratamento mais rigoroso do Ministério Público por conta da rivalidade.

Em resposta, Deosdete se defendeu apontando que não possui amizade íntima com Mauro, e que suas falas em relação ao governador são estritamente feitas em contexto protocolar de trabalho, proferidos em eventos e entrevistas públicas, e que o deputado federal juntou no pedido argumentos retirados dessa linha, usando menções superficiais para sustentar o pedido.

Emanuelzinho, visando justificar a alegada perseguição, apontou que Deosdete o fez contra os “inimigos” do governador ao ajuizar a ação visando derrubar a lei que majorou a cobrança de IPTU na capital, mas teria deixado de propor contra Mauro por alegado uso irregular da aeronave.

Embora o deputado insista em apontar a omissão ministerial em relação a isso, Deosdete apontou no processo que o MP está tramitando com ações que têm o governo do Estado como alvo, a exemplo da Operação Espelho, implementação do transporte intermunicipal (BRT x VLT), além dos supostos danos causados pela Intervenção na Saúde.

Ainda pontuou que os membros de carreira do Ministério Público ostentam requisitos legais para disputarem a vaga do Quinto, que inclusive é um critério democrático e representativo, pluralizando as esferas do judiciário.
 
Examinando o caso, o Corregedor Nacional decidiu não levar a notícia de fato adiante, e, portanto, não instaurou procedimento disciplinar contra Deosdete. Ângelo Farias da Costa anotou que não viu má-fé ou dolo nos atos do Procurador-Geral.

Pontuou que a Notícia de Fato ajuizada por Emanuelzinho foi baseada em imputações sem elementos mínimos para culminar em uma apuração disciplinar contra Deosdete. Lembrou que grande parte dos fatos apontados não detém caráter disciplinar, pois fazem parte da rotina dos Chefes do Ministério Púbico, os quais possuem a função de representar a instituição.

“Noutro giro, ao contrário do que pretende o noticiante ao impugnar pronunciamentos e atos emanados do noticiado no bojo da atividade fim, não cabe ao CNMP a revisão da atuação finalística de membros do MP, ressalvados unicamente casos de flagrante abuso ou de desvio de finalidade no exercício da atividade-fim e, sob o aspecto disciplinar, caso existam indícios mínimos de materialidade e de autoria da infração. Fora esses casos, não há justa causa para deflagração de procedimento disciplinar e penalização do membro por atos praticados no exercício de suas funções”, salientou Ângelo, negando instaurar procedimento disciplinar contra Deosdete.

Farias acrescentou, sobre o Quinto, que Deosdete é legítimo para buscar a vaga, com a respectiva segurança constitucional para isso.
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