Olhar Jurídico

Domingo, 16 de junho de 2024

Notícias | Criminal

habeas corpus negado

Juiz mantém inquérito que investiga suspeita de prevaricação de ex-CGE para favorecer Silval

Foto: Reprodução

Juiz mantém inquérito que investiga suspeita de prevaricação de ex-CGE para favorecer Silval
O juiz João Bosco Soares da Silva, do Núcleo de Inquéritos Policiais (NIPO), manteve investigação instaurada contra o ex-secretário controlador-geral do Estado, Émerson Hideki Hayashida, por possível prevaricação, já que supostamente teria deixado prescrever relatórios que pudessem prejudicar o ex-governador de Mato Grosso, Silval Barbosa. Decisão do magistrado foi proferida nesta terça-feira (25).


Leia mais
Auditor errou em relatório que gerou “escândalo dos maquinários”; Maggi prestará depoimento dia 26

Inquérito policial foi instaurado no dia 25 de abril, conduzido pelo delegado de polícia civil Lucas Lelis Lopes, para investigar possível ocorrência de prevaricação, em tese cometido pelo Superintendente de Ações Especiais, José Benedito do Prado Filho, Adjunta da Corregedoria, Almerinda Alves de Oliveira, e Émerson Hideki Hayashida.

O inquérito foi aberto após denúncia de uma auditora da Controladoria-Geral do Estado, dando conta de que o Hideki teria mentido e argumentado situações fora de contexto sobre Notícia de Fato instaurada no âmbito do Ministério Público Estadual para apurar suposta demora injustificada para a conclusão de um trabalho de auditoria da CGE.

Diante do alegado pela servidora, Promotor de Justiça reconsiderou decisão que havia arquivado procedimento investigativo, entendendo que, possivelmente, houve indícios de ilegalidades cometidos pelos gestores da controladoria, já que o trio teria deixado prescrever propositalmente Relatórios de Auditoria que prejudicariam Silval Barbosa.
 
Na documentação apresentada pela denunciante, destaca o inquérito conversas por WhatsApp, nas quais ela declara à Adjunta de Corregedoria, Almerinda Alves de Oliveira, em 2021, que em 2022 prescreveriam processos de Silval.  Almerinda respondeu que o Secretário Emerson Hideki, porém, havia dito que deixaria prescrever os processos do ex-Governador.
 
“Nesse sentido, restou preenchido o standard probatório apto à instauração de Inquérito, a fim de investigar as condutas que podem resultar em possível ocorrência do delito de prevaricação e outros que vierem a ser descortinados no curso das investigações”, diz trecho da portaria que instaurou a investigação.

Diante disso, Hideki, então, impetrou habeas corpus na segunda instância visando trancar o inquérito policial alegando ausência de justa causa e possível perigo de demora.

Inicialmente, o pleito foi encaminhado ao desembargador Orlando Perri, na Turma de Câmaras Criminais Reunidas, que devolveu no dia 12 deste mês o julgamento do pedido ao juiz do NIPO, por não ser prevento da análise de tal ação.

Nesta terça-feira (25), o juiz João Bosco Soares da Silva julgou o habeas corpus e manteve o andamento do inquérito. No que diz respeito a alegada falta de justa causa, João anotou que Hideki responde o procedimento em liberdade, afastando, assim, a possibilidade de prejuízos a ele diante do andamento investigativo.

“Isso porque, não constam nos autos indícios de que o prosseguimento do inquérito policial, ao menos até o julgamento do mérito deste habeas corpus, irá acarretar prejuízos ao impetrante”, decidiu o magistrado, indeferindo a ordem do HC e mantendo a tramitação do inquérito.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet