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Segunda-feira, 20 de maio de 2024

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MEDIANTE CAUTELARES

Moraes concede liberdade a mato-grossense autista preso em flagrante nos atos golpistas de 8 de janeiro

Foto: Reprodução

Moraes concede liberdade a mato-grossense autista preso em flagrante nos atos golpistas de 8 de janeiro
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liberdade provisória mediante cautelares ao mato-grossense de Juara, Jean Brito da Silva, preso nos atos que depredaram as sedes dos Três Poderes da República de 8 de janeiro, em Brasília, considerando ser ele inimputável por portar Espectro Autista e Deficiência Intelectual Moderada. Jean estava preso na capital do país há mais de seis meses.


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Conforme a denúncia da Procuradoria-Geral da República, Jean participou de associação armada que praticou crimes contra o Estado Democrático de Direito, cujo propósito era a deposição do presidente eleito nas eleições, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que tomou posse em 1º de janeiro deste ano.

Jean foi acusado de ser o executor material de atos antidemocráticos ocorridos no dia 8, em razão da prática de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça, com emprego de substância inflamável, contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima, deterioração de patrimônio e concurso material.

Conforme o ministro, as imputações formuladas em desfavor do réu, se aplicadas em grau máximo, poderiam totalizar 30 anos de reclusão. Ele foi preso em flagrante no dia do ato e teve a prisão convertida em preventiva.
Em março, Moraes indeferiu os pedidos de revogação da prisão preventiva e, em 21 de junho, analisou a situação prisional do requerente, nos termos do art. 316 do Código de Processo Penal, e manteve a segregação cautelar.

“Em 21 de junho, mantive a prisão preventiva por vislumbrar patente a necessidade de garantia da ordem pública a necessidade para a instrução criminal, evidenciada pelo somatório das penas decorrentes das imputações formuladas em desfavor do réu que, se aplicadas em grau máximo, podem totalizar 30 anos de reclusão, frisando que o Plenário do STF recebeu a denúncia oferecida em desfavor do requerente reconhecendo a justa causa para a instauração de ações penais”, escreveu Moraes na decisão.

A defesa do ex-brigadista, então, apresentou laudos e avaliações médicas ao STF apontando que ele tem Síndrome do Espectro Autista e de Deficiência Intelectual Moderada, e argumentou que mesmo tendo participado dos atos, teria de ser reconhecida sua inimputabilidade por conta da sua condição mental.

O ministro determinou, nesse sentido, que antes de declarar que ele seja inimputável, Jean passasse por exames e avaliação do quadro físico e mental.

Moraes anotou que os fundamentos trazidos por ele ao manter a prisão de Jean se mantiveram inalterados (garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal), no entanto, ante demonstração de que o ex-brigadista é portador da síndrome do espectro autista (TEA) e tem deficiência intelectual moderada (DIM), resolveu concedê-lo a liberdade provisória.
 
“Atento a essas particularidades e considerando a situação atual do feito – tendo sido iniciada a audiência de instrução desta Ação Penal e considerada a necessidade de tratamento específico, bem como a alegação de inimputabilidade formulada pela Defesa – vejo que é possível a substituição da prisão preventiva anteriormente decretada por medidas cautelares”, proferiu Moraes, em decisão monocrática assinada no último dia 18 de julho.

Com a expedição do alvará de soltura, Jean ficou proibido de emitir passaportes, deverá se apresentar ao juízo semanalmente, não poderá se ausentar do país, perdeu todos os documentos de porte de arma, bem como os certificados de registros, proibido de usar as redes sociais e de comunicar com os demais envolvidos, por qualquer meio.
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