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Domingo, 16 de junho de 2024

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VINGANÇA POR CHACOTA

Autor da Chacina de Sinop afirma que matou sete pessoas para exercer papel de chefe de família

Foto: Reprodução

Autor da Chacina de Sinop afirma que matou sete pessoas para exercer papel de chefe de família
A defesa de Edgar Ricardo Oliveira, autor dos disparos da “Chacina de Sinop”, apresentou nesta quinta-feira (20) suas alegações finais, última fase processual antes de o juízo que julga o caso proferir a sentença. Assinada pelos advogados Marcos Vicinius Borges e Elizandra de Mattia, a peça rebateu os apontamentos da denúncia e requereu o afastamento das qualificadoras de motivo torpe, meio cruel que resultou em perigo comum e vítima menor de 14 anos, todas elas imputadas contra ele pelo Ministério Público do Estado (MPE).


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 Alegando ser questionável a torpeza do crime cometido por Edgar, cujos disparos tiraram a vida de sete pessoas que frequentavam um bar, a defesa continuou insistindo de que ele o teria feito sobre estado de fúria, já que estaria lidando com o enorme peso das “chacotas” acerca do seu relacionamento com a sua atual companheira, bem como comentários a respeito dos seus relacionamentos anteriores.

Acoplando os depoimentos da mãe, esposa e uma testemunha de defesa, os advogados defendem que Edgar cometera os homicídios porque estaria exercendo seu papel de chefe de família, “defendendo a honra da sua esposa após ser alvo de diversas “chacotas” por parte das vítimas, motivo pelo qual ficou dominado por uma violenta emoção”, diz um trecho da peça.

Segundo ponto reclamado pede que a Justiça afaste a agravante “meio cruel”, imputado contra Edgar pelo fato de que ele matou as vítimas, uma a uma, efetuando disparos de arma calibre 12, com alto potencial lesivo.

O argumento dos defensores, ao contrário do MPE, é de que o meio cruel que qualifica o homicídio não se confunde com intensidade do dolo. Salientaram que o meio cruel impõe uma gravidade além da necessária para a consumação do homicídio, de modo que pudesse evidenciar um aspecto de barbárie e a ausência de elementar sentimento de piedade.

Alegando excesso de acusação, a defesa pediu que a justiça também afaste esse agravante, desconsiderando o fato de que Edgar ainda ceifou a vida de uma adolescente de 14 anos, pelas costas.

Marcos e Elizandra ainda sustentaram contra a agravante de “perigo comum”, imputado contra Edgar pelo fato de que ele atirou contra diversas vítimas em estabelecimento comercial, à luz do dia, colocando em risco a vida de diversas pessoas que por ali estivessem, alegando ausência de qualquer elemento concreto que indicasse tal perigo.

O argumento se embasou no inciso III do Código Penal, cujo dispositivo aponta que cruel é o meio gerador de catástrofe, aproximado dos meios como o emprego de veneno, fogo ou explosivos.

“Não se confundem com esses meios os disparos de arma de fogo, que, embora possam atingir outras pessoas, além das visadas, não têm o mesmo efeito de um incêndio, uma explosão ou uma inundação”, apontou os defensores.

Por fim, requererem o afastamento do agravante “vítima menor de 14 anos”, sob argumento de que Edgar não queria atingi-la, mas sim um senhor, que conseguiu correr antes da adolescente. Tal sustentação levou em conta o próprio depoimento dele, que afirmou não ter tido intensão de acerta-la.

A defesa apontou erro na execução do tiro. O curioso é que Edgar, em suas redes sociais, ostentava imagens em stands de tiro, evidenciando que ele teria habilidade e técnica no manuseio de armas de fogo.

“Diante todo o exposto, a Defesa do acusado pugna para que sejam afastadas as qualificadoras previstas no artigo 121, § 2°, incisos I (motivo torpe) e inciso III (meio cruel e que resultou perigo comum) e IX (vítima menor de 14 anos), do Código Penal”, pediu a defesa ao juízo da 1ª Vara Criminal de Sinop, que julga o caso.

A Chacina

No dia 23 de março a justiça recebeu a denúncia movida pelo MPE em face de Edgar. As vítimas foram Maciel Bruno de Andrade Costa, Orisberto Pereira Sousa, Elizeu Santos da Silva, Getúlio Rodrigues Frazão Júnior, Josue Ramos Tenorio, Adriano Balbinote e Larissa de Almeida Frazão (12 anos).  

De acordo com a denúncia, na manhã de 21 de fevereiro, Edgar Oliveira, acompanhado de Ezequias Ribeiro, apostou dinheiro em jogos de sinuca em um bar da cidade, perdendo cerca de R$ 4 mil para Getúlio Rodrigues Frazão Júnior.

No período da tarde, Edgar retornou ao estabelecimento acompanhado de Ezequias e “chamou a vítima Getúlio para novas partidas de sinuca, também com aposta em dinheiro, ocasião em que perdeu novamente e, de inopino, jogou o taco sobre a mesa, verbalizou com seu comparsa Ezequias que, de imediato, sacou uma arma de fogo e rendeu as vítimas, encurralando-as na parede do bar, enquanto Edgar se dirigiu à camionete e se apossou de uma espingarda”. 

Em seguida, Edgar seguiu em direção às vítimas e efetuou o primeiro disparo contra Maciel Bruno, tendo, na sequência, realizado o segundo tiro em desfavor de Orisberto, enquanto o comparsa Ezequias disparou contra Elizeu.

Ele ainda efetuou mais dois disparos, acertando Getúlio e Josue. Adriano e a adolescente Larissa tentaram correr e também foram atingidos por ele. As vítimas Maciel Bruno e Getúlio também foram alvejadas por Ezequias quando já estavam caídas no chão.

Para a promotora de Justiça Carina Sfredo Dalmolin, os crimes foram cometidos por motivo torpe, “impulsionado pelo sentimento de vingança em razão de perder aposta em jogo de bilhar”, e praticados por meio cruel, “tendo em vista que foram efetuados disparos de espingarda calibre 12, arma de elevado potencial lesivo e causadora de múltiplas lesões simultâneas, e também pistola calibre .380, sendo as vítimas atingidas uma a uma, a maioria a curta distância, o que revela uma brutalidade fora do comum e a ausência de elementar sentimento de piedade”. 
 
Ao receber a denúncia, a juíza entendeu como certo o perigo gerado pelo estado de liberdade do denunciado, posto que os dados fáticos são suficientes para demonstrar que o caso vai além da normalidade do tipo penal, constituindo fundamentação idônea para a decretação do custodiado preventivamente. 
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