Olhar Jurídico

Domingo, 16 de junho de 2024

Notícias | Administrativo

AÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE

Presidente da OAB-MT critica MPE por ajuizar ação contra isenção das custas judiciais a advogados

Foto: OAB-MT

Presidente da OAB-MT critica MPE por ajuizar ação contra isenção das custas judiciais a advogados
A presidente da OAB-MT, Gisela Cardoso, criticou a ação proposta pelo Ministério Público do Estado que pede a derrubada de trecho de norma estadual que prevê isenção das custas judiciais aos advogados. Segundo Gisela, a previsão é constitucional e de natureza alimentar, cujo objetivo é garantir a dignidade da advocacia. Posicionamento da presidente foi tomado após o Procurador-Geral de Justiça, Deosdete Cruz Júnior, ingressar com ação direta visando sustar parte da Lei Estadual nº 7.603/2001, de autoria do Tribunal de Justiça.


Leia mais
PGJ questiona lei de MT que dá isenção de custas para advogados em processos de execução de honorários

 
“A previsão de isenção de custas judiciais para os advogados em processos de execução de honorários advocatícios é legítima e constitucional, se fundamentou na natureza alimentar dos honorários e buscou garantir a dignidade da advocacia. A OAB-MT, mais uma vez, lutará para garantir que nenhum direito da advocacia seja retroagido”, afirmou a presidente à assessoria da seccional.
 
A presidente da OAB-MT destaca que, em 2019, à época da discussão da lei, a Seccional acompanhou de perto, na Assembleia Legislativa, defendendo os interesses da advocacia mato-grossense e ponderando todos os aspectos do que estava em debate, principalmente os riscos de cerceamento do acesso à justiça em razão do aumento das custas judiciais.
 
Além disso, por diversas vezes, a OAB-MT esteve no TJMT defendendo esse direito essencial da advocacia. Apontou, por fim, que a ação ministerial é sem cabimento e ilegítima.
 
A posição de Cardoso foi tomada após o MPE, por meio do procurador-geral de Justiça, Deosdete Cruz Junior, entrar com ação para derrubar parte de lei estadual que prevê isenção de custas para os advogados em processos de execução de honorários advocatícios.
 
A Lei estadual nº 7.603/2001, de autoria do Tribunal de Justiça, fixou o valor das custas, despesas e emolumentos relativos aos atos praticados no Foro Judicial, instituindo ainda o selo de autenticação.
 
O projeto de lei encaminhado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso foi objeto de emenda parlamenta. Segundo o PGJ,  A inovação legislativa parlamentar instituiu nova hipótese de isenção de custas, desacompanhada de qualquer estudo de impacto orçamentário e financeiro, de modo a interferir na organização administrativa e financeira do Poder Judiciário Mato-grossense para prestação do serviço jurisdicional.
 
“No caso vertente, a isenção de custas para os advogados, na execução dos honorários advocatícios, culminará na assunção das despesas para a prestação deste serviço jurisdicional pelo órgão judiciário, destoante de suas previsões e planejamentos orçamentários e financeiros, acarretando-lhe aumento de despesas”, esclarece Deosdete.
 
MPE requer a procedência da ação, com a declaração de inconstitucionalidade do art. 3º, inciso V, da Lei estadual nº 7.603/2001, acrescentado pela Lei estadual nº 11.077/2020, de Mato Grosso.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet