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Domingo, 16 de junho de 2024

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PRÉ-CANDIDATA EM SINOP

Juiz determina perícia para verificar dívidas milionárias de empresa de Mirtes da Transterra

Foto: Reprodução

Pré-candidata Mirtes Grotta em carreata com o ex-presidente Jair Bolsonaro

Pré-candidata Mirtes Grotta em carreata com o ex-presidente Jair Bolsonaro

O juiz Mirko Vincenzo Giannotte, da 6ª Vara Cível de Sinop, determinou realização de perícia para apurar o valor correto do débito fiscal a ser pago pela empresa Transterra Terraplanagem relativo ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). A empresa pertence à empresária Mirtes Eni Leitzke Grotta, conhecida como “Mirtes da Transterra”, que é pré-candidata pelo partido Novo à prefeitura de Sinop.


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Em outubro de 2013 a Transterra foi notificada pelo prefeitura do início da ação fiscal, em que “foi solicitada documentação do período de 01/10/2008 a 01/10/2013”. Já em em fevereiro de 2014 “ocorreu o encerramento do TIAF resultando no lançamento tributário de ISSQN, no valor de R$ 1.298.518,06”. 

Devido a isso, “a autora apresentou impugnação à notificação, dando origem a um processo administrativo, que resultou no lançamento definitivo do crédito tributário no montante de R$ 1.133.344,62”. 

Em 2017, a Transterra conseguiu uma liminar determinando a suspensão da exigibilidade do suposto crédito tributário e, consequentemente, processo administrativo - recurso administrativo -, e determinou que a prefeitura se abstenha de praticar qualquer ato inerente à cobrança do referido crédito.

Já dois anos depois, em 2019, teve uma sentença que anulou a cobrança de Snoop contra a  empresa. No entanto, o município apelou ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) e o recurso foi provido em partes, no sentido de anular a sentença e determinar prova pericial contábil para atestar o real valor devido. 

Com isso, o processo foi remetido ao juiz da 6ª Vara Civil, que determinou a realização de uma perícia para apurar o débito. O procedimento ainda não foi realizado. 

“No mais, requer o prosseguimento do feito, para que seja realizada a instrução probatória, notadamente a prova pericial contábil, a fim de esclarecer os valores supostamente a serem deduzidos da base de cálculo do ISSQN”, diz. 
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