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Quinta-feira, 02 de maio de 2024

Notícias | Criminal

processo da Ararath

Ex-secretário e sócio de construtora são absolvidos em ação sobre lavagem de dinheiro por meio de apartamentos

Ex-secretário e sócio de construtora são absolvidos em ação sobre lavagem de dinheiro por meio de apartamentos
O juiz Jeferson Schneider, da 5ª Vara Federal em Mato Grosso, absolveu o ex-secretário de estado, Eder Moraes, e o empresário Marcelo Maluf, do setor da construção civil, em processo que tratava sobre lavagem de dinheiro por meio de aquisição de apartamentos. Magistrado ainda determinou desbloqueio de bens e valores. A defesa de Eder foi patrocinada pelo advogado Fabian Feguri.

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No âmbito da operação Ararath, investigadores identificaram duas supostas operações de lavagem de dinheiro, mediante a aquisição e ocultação da verdadeira propriedade dos imóveis localizados no 8° pavimento do “Edifício Torre das Baías - Condomínio Parque Residencial Pantanal 3”, e no 22° pavimento do “Edifício Torre das Águas - Condomínio Parque Residencial Pantanal 1”.  Os apartamentos em Mato Grosso teriam sido adquiridos mediante permuta de terceiro apartamento situado em São Paulo.
 
Ocorre que, segundo o magistrado, o Ministério Público Federal não se debruçou sobre as circunstâncias envolvendo a aquisição do apartamento situado em São Paulo pelo acusado Eder, notadamente sobre a proveniência dos recursos empregados nessa compra e venda, “não havendo como simplesmente presumir a procedência ilícita desse bem em razão das condenações criminais já sofridas”.
 
“Por ocasião da denúncia, o Ministério Público Federal sequer abordou a história de aquisição desse apartamento (de quem exatamente foi comprado, como, quando e quanto foi pago etc.). O que existe na denúncia é apenas uma referência ao depoimento policial do acusado Marcelo Benedito Maluf, no qual declara que o apartamento em São Paulo estava em nome da construtora responsável pelo empreendimento, mas que a anuente do negócio foi a filha do acusado Eder de Moraes Dias, o que é absolutamente insuficiente para se concluir pela ilicitude da procedência desse bem”, salientou o magistrado.



Desse modo, por não haver nos autos prova concreta de que recursos advindos dos crimes apontados pelo Ministério Público Federal como antecedentes tenham sido utilizados pelo acusado Eder para a aquisição do apartamento situado em São Paulo, alvo da permuta, e, ainda, de que o acusado Marcelo tenha realizado a permuta com consciência da origem desses recursos, as absolvições foram decretadas.
 
Absolvidos do crime de lavagem de dinheiro, também não foi possível aproveitar acusações para justificar os crimes de falsidade ideológica e associação criminosa.
 
Pessoa identificada como Celson Luiz Duarte Bezerra também foi alvo inicial do processo, mas faleceu durante a instrução do caso.
 
Liberação de bens e valores

Após a sentença, Marcelo e Eder requereram restituição de bens e valores. Jeferson Schneider atendeu os pedidos, liberando os dois imóveis de Eder.  
 
Marcelo Maluf conseguiu a restituição de bens e valores (não especificados na decisão), assim como o levantamento da caução dada por meio de imóvel.
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