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Sexta-feira, 17 de maio de 2024

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OPERAÇÃO DIAPHTHORA

Presidente do STJ mantém prisão de investigador acusado de orquestrar esquema de propina junto com delegado

Foto: Rogério Florentino / Olhar Direto

Presidente do STJ mantém prisão de investigador acusado de orquestrar esquema de propina junto com delegado
A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Maria Thereza Assis Moura, manteve a prisão de Marcos Paulo Angeli, investigador da Polícia Civil detido na Operação Diaphthora, deflagrada no dia 17 de abril contra ele e o delegado Geordan Antunes Fontenelle, ambos lotados na delegacia de Peixoto de Azevedo, acusados de orquestrarem esquema de propina.


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Em decisão proferida no último dia 30, a presidente do STJ negou habeas corpus ajuizado pela defesa de Marcos, cujo objetivo é a revogação da sua prisão com a respectiva emissão de alvará de soltura e aplicação de medidas cautelares alternativas ao cárcere.

Argumentou o advogado do investigador que ele estaria sendo constrangido, ilegalmente, pois sua prisão foi determinada sem a devida fundamentação.

Apontou ainda que o juízo de primeira instância não explicou o porquê de não ter aplicado a ele medidas alternativas à prisão, uma vez que, conforme a defesa, seriam adequadas e suficientes para impedir que Marcus continue a praticar os crimes que é acusado de cometer, quais sejam corrupção passiva, associação criminosa e advocacia administrativa.

Ainda conforme o advogado, a lisura processual não seria danificada caso Marcos fosse colocado em liberdade provisória, uma vez que as investigações já se encerraram.

No entanto, ao decretar sua prisão preventiva, a magistrada de primeiro grau apontou que ele oferece risco ao exercício da função de Policial Civil e, por isso, o manteve preso.

“A periculosidade dos agentes resta patente, vez que se utilizam de seus cargos, em tese, como forma de obtenção de vantagens indevidas para omissão de deveres funcionais, conduta esta que não só gera impunidade, como também fomenta a prática de crimes. O fato de terem, ao que tudo indica, prevaricado, indicam, de plano, que suas liberdades geram risco à instrução criminal, diante da possibilidade de que tentem frustrar as investigações, sobretudo considerando seus cargos e a viabilidade de os usarem para interferir nas diligências”, asseverou o juízo de primeira instância.

Examinando o pedido, a presidente do STJ negou os pedidos feitos em prol do investigador e o manteve preso. Maria Thereza pontuou na sua decisão que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso ainda não julgou o mérito do requerimento e, por isso, não poderia conceder o habeas corpus.

Maria também explicou que a decisão que decretou a preventiva de Marcos foi devidamente fundamentada e embasada nos requisitos necessários para tal. Além disso, lembrou que o caso é complexo e a medida mais prudente neste momento é aguardar o julgamento definitivo do requerimento feito ao TJMT antes de eventual intervenção do STJ.

“Ante o exposto, com fundamento no art. 21-E, IV, c/c o art. 210, ambos do RISTJ, indefiro liminarmente o presente habeas corpus”, proferiu.

A operação
 
Ao todo, foram cumpridas 12 ordens judiciais decretadas em investigações que apuraram um esquema criminoso praticado pelo delegado e pelo investigador. Segundo as investigações, Geordan e Marcos foram responsáveis por orquestrar esquema de cobrança de propina para a liberação de bens apreendidos. 

Conforme a polícia, o delegado Geordan Antunes Fontenelle Rodrigues, com ajuda de Marcos, negociou fiança de R$ 15 mil para liberar custodiado, confessou receber repasse mensal de R$ 2 mil de cooperativa alvo da Polícia Federal por comercio ilegal de mercúrio e cobrava R$ 10 mil de “diária” para que acusados pudessem ficar em alojamento para policiais na delegacia de Peixoto de Azevedo.

Os fatos foram revelados na decisão da juíza Paula Tathiana Pinheiro, da 2ª Vara do município, responsável por autorizar a operação.
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