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Quinta-feira, 02 de maio de 2024

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PRESIDENTE DO STF

Barroso nega pedido da prefeitura e mantém implantação do BRT em Cuiabá

Foto: Olhar Direto

Barroso nega pedido da prefeitura e mantém implantação do BRT em Cuiabá
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, negou pedido feito pela Prefeitura de Cuiabá visando barrar as obras de implementação do BRT (bus rapid tranist) na capital. Decisão foi proferida nesta quarta-feira (3).

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Comandada por Emanuel Pinheiro (MDB), a prefeitura visou suspender decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que permitiu a continuidade da implantação do modal.

Dentre os argumentos, afirma que a ordem atenta contra os princípios administrativos por dispensar a obtenção pelo empreendimento BRT de licenças, alvarás e autorizações. Além disso, que a integração do município na região metropolitana não esvazia a autonomia municipal para debater a matéria.

Por sua vez, Estado de Mato Grosso, governado por Mauro Mendes (União), e interessado na substituição do VLT pelo BRT, contesta as alegações municipais sustentando que o STF é incompetente para apreciar o pedido municipal que impugna decisão interlocutória monocrática, contra a qual não caberia recurso extraordinário, que o Tribunal de Justiça (TJMT) ainda não examinou completamente o caso e que não foi comprovada lesão à ordem e à segurança públicas com as obras.  

A briga judicial começou após o juízo da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá deferir liminar, para “determinar que o Município de Cuiabá se abstenha de criar obstáculos à implantação do projeto BRT com base na ausência de licenças, autorizações e alvarás”, proferida pelo magistrado Flávio Miraglia Fernandes em janeiro.

Contra essa decisão, o Município de Cuiabá interpôs agravo de instrumento, tendo o desembargador Márcio Vidal, relator do feito, indeferido o requerimento em fevereiro. Essa ordem constitui o objeto do pedido de suspensão de liminar inicialmente pretendida junto ao STJ e, agora, no STF.

Examinando o caso, Barroso identificou obstáculo processual para conhecer o requerimento suspensivo. Isso porque a decisão combatida que negou pleito de suspensão interposto pelo município, de primeiro grau, continuaria em vigor. O presidente da Corte Suprema anotou que o recurso extraordinário, escolhido pela prefeitura, não é cabível para este caso.

A decisão também enfatizou, de acordo com parecer da Procuradoria-Geral da República, que a disputa entre o município e o Estado sobre a implantação do modal envolve questões de autonomia municipal e integração metropolitana, as quais demandam análise aprofundada dos contornos fático-probatórios, o que é inviável pelo recurso manejado.

Diante disso, ele não conheceu o pedido de suspensão ajuizado pela Prefeitura, mas encaminhou os autos do processo, urgentemente, ao Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso, para adotar as providências que considerar cabíveis.
 
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