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Sexta-feira, 03 de maio de 2024

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OPERAÇÃO GRAVATAS

Após liminar, MP pede que PM detido por repassar informações sigilosas ao CV continue preso

Foto: Reprodução

Após liminar, MP pede que PM detido por repassar informações sigilosas ao CV continue preso
O Ministério Público se manifestou contrário à revogação da prisão preventiva de Leonardo Qualio, Policial Militar detido no âmbito da Operação Gravatas, que apura a participação de juristas e militares nas ações criminosas do Comando Vermelho, em Tapurah. Parecer foi assinado pelo procurador de Justiça Hélio Fredolino Faust, no último dia 27, em habeas corpus ajuizado pela defesa de Leonardo.

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Defesa do PM sustentou que os pressupostos da preventiva não estariam presentes, bem como ausente a contemporaneidade da ordem que a decretou. Também apontou que Leonardo possui predicados pessoais favoráveis e que medidas cautelares seriam suficientes.

Em sede liminar, o desembargador Helio Nishiyama negou o pedido e o parecer ministerial pede que a Quarta Câmara Criminal mantenha a ordem monocrática.

Para o Ministério Público, Leonardo, na condição de militar lotado em Sinop, não tinha nenhuma vinculação profissional com Tapurah, a não ser sua responsabilidade com a organização, cuja função consiste no envio de boletins de ocorrência em tempo real para os integrantes do Comando Vermelho.

“Tal conduta se deu, aparentemente, com a intenção de manter a facção criminosa informada, em tempo real, das operações policiais, prisões, material apreendido e vinculado, etc, repassando informações vitais e sigilosas”, diz trecho da decisão que decretou a preventiva do PM, usada pelo promotor para embasar a manifestação.

Aproveitando-se da sua condição, Leonardo acessava os registros de ocorrência, com informações sigilosas, e os repassava em tempo real às lideranças da facção, em relação a operações policiais, prisões, materiais apreendidos, dentre outros.

Esses fatores levaram o Ministério Público a se posicionar pela preservação da custódia cautelar, ainda rechaçando os argumentos de ausência de contemporaneidade, uma vez que o pressuposto da garantia da ordem pública, usado para manter o PM detido, não enseja em decurso de tempo.

Sobre as condições pessoais de Leonardo, anotou o promotor que as mesmas não resultam, por si só, na revogação da preventiva. Por fim, destacou que a segregação de Leonardo se deu para garantia da ordem pública, afastando a possibilidade de aplicação de medidas cautelares.
 
 
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