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Sexta-feira, 17 de maio de 2024

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OPERAÇÃO APRENDIZ

João Emanuel apela contra acórdão do STJ que o condenou por estelionato e corrupção passiva; ministro não conhece recurso

Foto: Reprodução

João Emanuel apela contra acórdão do STJ que o condenou por estelionato e corrupção passiva; ministro não conhece recurso
O ministro OG Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), manteve o acórdão que negou anular a condenação do ex-verador João Emanuel, sentenciado por estelionato e corrupção passiva, no âmbito da Operação Aprendiz. O magistrado negou recurso ajuizado por João contra acórdão da Sexta Turma, que foi proferido à unanimidade na última semana de fevereiro, no sentido de manter inalterada a decisão que o condenou.


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A Operação Aprendiz investigou a atuação de um grupo acusado de cometer crimes de falsidade ideológica, estelionato, crime contra a Administração Pública, grilagem de terras e adulteração de documentos de veículos.
 
A organização criminosa, segundo denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), era liderada pelo ex-vereador da capital, João Emanuel, que teve o mandato cassado em abril de 2014.
 
As investigações apontavam que ele seria suspeito de envolvimento em fraudes em licitações e falsificação de documentos de terrenos que seriam dados como garantia a agiotas para obter dinheiro para ser usado em campanhas.
 
Em 2019, o Tribunal de Justiça chegou a reduzir a pena imposta, inicialmente estabelecida em 11 anos e dois meses de reclusão. Pena foi reduzida a quatro anos e 10 meses.
 
Sessão do dia 18 de maio de 2022 rejeitou novos questionamentos e manteve inalterada sentença de quatro anos e 10 meses. Inconformado, ele apelou via recurso especial no Superior Tribunal de Justiça e, entre os dias 20 e 26 de fevereiro deste ano, a Sexta Turma negou provimento à sua pretensão.
 
No novo pedido, sua defesa alegou os mesmos argumentos:  diversas nulidades, incluindo atuação exclusiva do órgão policial GAECO após a distribuição da ação, suspeição da magistrada e ilegalidade na investigação iniciada a partir de denúncia anônima.

No entanto, examinando o recurso extraordinário movido contra acórdão do próprio STJ, Og Fernandes resolveu negá-lo, argumentando que o Superior não poderia reconhece-lo pois demandaria rediscussão dos elementos que o admitiram.

“Vale esclarecer que o entendimento em questão incide tanto em situações nas quais as razões do recurso extraordinário se referem ao não conhecimento do recurso anterior quanto naquelas em que as alegações se relacionam à matéria de fundo da causa”, pontuou Og, em decisão proferida no último dia 29.
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