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Sábado, 27 de abril de 2024

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3 MIL HECTARES DESMATADOS

Produtores se livram de pagar indenização superior a R$ 345 milhões, mas terão que reparar danos ambientais

Foto: Reprodução

Produtores se livram de pagar indenização superior a R$ 345 milhões, mas terão que reparar danos ambientais
Tribunal de Justiça anulou sentença de mais de R$ 345 milhões aplicada a Adriana Ferreira de Brito e o espólio de Ademar Francisco Peserico pela degradação de 3.506 hectares nas fazendas Boa Esperança e Sobradinho, em Tangará da Serra. Acórdão foi proferido pela Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo, nesta quarta-feira (20).

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 Eles apelaram no Tribunal contra sentença de primeiro piso que os obrigara a elaborar projeto de recuperação da área degradada junto à Secretaria de Estado de Meio Ambiente, sob alegação que, na época do desmatamento, as fazendas estavam sendo esbulhadas e eles não estavam sob a posse das terras.

O órgão ministerial se posicionou contrário ao recurso, pedindo a condenação dos produtores rurais pela degradação dos recursos naturais, requerendo pagamento de R$ 328 milhões por danos materiais, baseado na conversão dos danos ambientais em valores monetários, e os valores de R$ 8 milhões e R$ 9,2 milhões por danos morais difusos, correspondentes às áreas de reserva legal e fora dela, respectivamente, desmatadas.

A desembargadora relatora, Maria Aparecida Ribeiro, votou no sentido de que ambos devem reparar os danos causados ao meio ambiente, porém, como não estavam na posse da área na época da degradação, não necessariamente deveriam pagar as indenizações pleiteadas.

“A análise dos fatos, conforme apresentada nos autos, indica que, embora haja infração ambiental, os elementos disponíveis não sustentam de forma conclusiva que as ações dos requeridos tenham ocasionado um prejuízo moral de dimensão coletiva suficientemente grave para ultrapassar os limites da tolerabilidade social”, votou a relatora.

Diante disso, Maria Aparecida votou no sentido de manter a obrigatoriedade dos produtores em elaborarem e executarem o Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD), mas negou a imputação de que eles deveriam pagar as indenizações milionárias diante da insuficiência de provas que justificassem as reparações no contexto deste caso.
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