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Terça-feira, 30 de abril de 2024

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NO Pantanal

Engenheiro é acusado de ser o responsável técnico e piloto de avião o executor do desmate químico de 85 mil hectares

Foto: Reprodução / Ilustração

Engenheiro é acusado de ser o responsável técnico e piloto de avião o executor do desmate químico de 85 mil hectares
Ao impor cautelares à Claudecy Oliveira Lemes, acusado de ser o responsável pelo maior dano ambiental já causado no Pantanal mato-grossense por, supostamente, ter promovido o desmate químico de 85 mil hectares do bioma, o juiz João Francisco Campos de Almeida também decretou medidas preventivas contra o engenheiro agrônomo Alberto Borges Lemos, apontado como responsável técnico da degradação e o executor, o piloto de avião Nilson Costa Vilela, que despejou as caldas de defensivos pela vegetação.

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Alberto Borges, segundo a autoridade policial que representou contra os três, seria o responsável técnico de todo desmate químico, servindo à Claudecy toda consultoria técnica especializada e necessária para atingir o objetivo pretendido: plantar capim para alimentar as 60 mil cabeças de gado espalhadas pelos 277 mil hectares das 11 fazendas do pecuarista.

Citado como profissional experiente, Alberto teria orientado a escolha das substâncias usadas para tal, cujo total gasto foi R$ 25 milhões, as quantidades, os meios para aplicação e a definição das áreas que eram desmatadas. Além disso, ele que indicou a forma correta para aplicação e frequência. “Tendo sido o responsável, portanto, pelo sucesso na empreitada criminosa que acarretou a devastação apurada na investigação em tela”, diz trecho dos autos.

O engenheiro é citado em depoimentos do processo como o responsável técnico do meio químico para o desmate, além de ser consignado nos formulários de aplicação aérea do veneno escolhido.

Analistas da SEMA ainda levantaram a hipótese de que, mesmo com os exames laboratoriais realizados e embalagens dos agrotóxicos apreendidas nas diligências, somente o engenheiro técnico saberia quais foram as concentrações usadas nas caldas despejadas por via aérea, o que revelou sua contribuição na “assoladora devastação em comento”.

Referente ao executor, aquele que despejou, por via área, as caldas das substâncias nos mananciais do bioma, as investigações apontam que o piloto do avião usado é Nilson Costa Vilela.

A forma aérea para aplicação dos agrotóxicos é ilícita em se tratando de áreas presentes na Bacia Alagável do Alto Paraguai (BAP), o que é o caso. Segundo o magistrado, os danos ambientais não teriam tal proporção se as substâncias fossem aplicadas de outra modalidade, já que as áreas afetadas somente podem ser acessadas em sobrevoos.

“Razão pela qual o piloto que realizou os voos para despejo das caldas nas áreas nativas e em recuperação é igualmente responsável pelo desmatamento e pela poluição causada”, anotou o magistrado.

A ciência da área onde deveria despejar as caldas tóxicas que transportava ensejaram na responsabilidade penal do piloto, já que, ao considerar a natureza do trabalho, deveria ter o dever legal de saber que é proibido despejar os agrotóxicos por via área em regiões mananciais.

“Sendo assim, vislumbro que a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão - em vista do exposto no tópico 1 - é medida que se impõe, isto em relação ao representado Claudecy Oliveira Lemes (proprietário), Alberto Borges Lemos (responsável técnico) e Nilson Costa Vilela (piloto da aeronave) especialmente parte daquelas elencadas pelos órgãos de persecução penal, quais sejam: art. 319, incisos III, IV, VI e artigo 320, ambos do CPP, na medida de suas culpabilidades”, decidiu o juiz.

Com isso, eles tiveram os respectivos passaportes apreendidos, foram proibidos de manterem contato entre si e não poderão se ausentar da comarca onde vivem. Claudecy ainda teve suas terras indisponibilizadas. O Ministério Público já apelou da sentença, postulando pela decretação da prisão preventiva do pecuarista. O recurso ainda não foi julgado.
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