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Sexta-feira, 03 de maio de 2024

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PERDA DE OBJETO

Fux extingue ação que buscava derrubar normas sobre ajuda de custo para despesas de saúde no MPE

Foto: Fellipe Sampaio/SCO/STF

Fux extingue ação que buscava derrubar normas sobre ajuda de custo para despesas de saúde no MPE
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), extinguiu a ação que pedia a derrubada de dois artigos de lei estadual e um ato administrativo do Estado de Mato Grosso referentes a ajuda de custo para despesas de saúde no Ministério Público do Estado (MPE). Decisão de Fux foi proferida nesta segunda-feira (27) sem julgar o mérito do processo.

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 Ação Direta de Inconstitucionalidade foi proposta pela Procuradoria-Geral da República com objetivo de impugnar o artigo 32 da Lei estadual 9.782/2012, o artigo 9º da Lei estadual 10.357/2016 e o Ato Administrativo 924/2020 da Procuradoria Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso.

Foi alegado pela procuradoria a violação de regime remuneratório do subsídio sobretudo no que trata da ajuda de custo para despesas de saúde aos membros e servidores, efetivos e comissionados, ativos do quadro de pessoal do MPE, com caráter indenizatório.

“O Requerente sustenta, em síntese, que despesas ordinárias com saúde não decorreriam do efetivo exercício do cargo público e não dariam ensejo a indenização, de forma que, possuindo natureza remuneratória e não se fundando no desempenho de atividades extraordinárias, a previsão de pagamento de ajuda de custo para despesas com saúde aos membros do Ministério Público estadual violaria o regime do subsídio”, diz trecho da ação.

Examinando o requerimento, Fux constatou que a ação restou prejudicada com a perda superveniente de objeto, uma vez que resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinaram ao MPE a instituição de programas assistenciais para a saúde suplementar dos membros e servidores do Poder Judiciário e do MPE.

Isso resultou na superação da controvérsia suscitada pela PGR, uma vez que as resoluções determinaram a instituições de tais programas para as respectivas instituições. “Ex positis, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito”, proferiu Fux.
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