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Sexta-feira, 03 de maio de 2024

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AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

TJ mantém validade da lei que incorporou parte do território de Santo Antônio ao município de Jaciara

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

TJ mantém validade da lei que incorporou parte do território de Santo Antônio ao município de Jaciara
O Tribunal de Justiça (TJMT) manteve a validade da lei estadual que incorporou ao município de Jaciara 30% de território que seria de Santo Antônio. Ação movida pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) tentava sustar os efeitos da Lei 11.416, sancionada pelo governador Mauro Mendes em 2021. No entanto, por unanimidade, o Órgão Especial decidiu pela constitucionalidade da norma, em sessão ocorrida no último dia 16.

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 Os magistrados do órgão seguiram o voto do relator, desembargador Orlando Perri, cujo entendimento foi de que a lei em questão não usurpou território de um município em detrimento de outro. Apenas deu a posse à Jaciara de área de inconsistência territorial, cuja titularidade não pertencia a Santo Antônio.

Segundo o PDT apontou na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), o território original que compõe o município de Santo Antônio de Leverger é de mais de 12 mil km². Com a divisão proposta pela lei, o município perderia 3 mil km², ficando com pouco mais de 9 mil km². Dessa forma, o município desmembraria, para seus vizinhos, algumas regiões históricas, como Mimoso, Porto de Fora e as usinas açucareiras.

Acrescentou que a soberania popular foi afetada com a edição da Lei nº 11.416, na medida em que o artigo 176 da Constituição estadual elege o plebiscito como elemento indispensável ao desmembramento territorial de município.

No entanto, examinando o caso, Orlando Perri anotou que determinou a realização de estudo aprofundado pelo Instituto de Terras de Mato Grosso (Intermat) cuja apresentação de parecer técnico elaborado pelos profissionais da pasta concluiu que a norma impugnada não se trata de desmembramento de municípios, afastando, assim, qualquer exigência sobre prévia consulta plebiscitária.

Outro ponto destacado pelo magistrado em seu voto foi o fato de que a Assembleia Legislativa (ALMT) conseguiu comprovar nos autos que o município de Santo Antônio nunca prestou serviços públicos na área em questão, como por exemplo, de Saúde, que foi prestado por Jaciara.

“Outrossim, anular a lei significa colocar aqueles habitantes locais em total desamparo, porque o Município de Jaciara que detém a posse direta da área há décadas e presta todos os serviços públicos locais. O Município de Santo Antônio de Leverger nunca esteve na posse do território discutido, nunca prestou um serviço público sequer naquela região”, diz trecho do voto.

“A norma impugnada definitivamente não é inconstitucional, porque não retirou parte do território do município de Santo Antônio de Leverger, conforme asseverado na petição inicial”, completou.

O voto de Perri foi seguido por todos os magistrados do Órgão Especial e, com isso, foi mantida pelo Tribunal a constitucionalidade da lei em questão.
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