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Sexta-feira, 03 de maio de 2024

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AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Partido de Fávaro aciona o STF pedindo a derrubada do 'Transporte Zero' em Mato Grosso

Foto: Reprodução

Partido de Fávaro aciona o STF pedindo a derrubada do 'Transporte Zero' em Mato Grosso
O Partido Social Democrático (PSD) ajuizou ação no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo a derrubada de quatro artigos que compõem a “Lei do Transporte Zero”, norma estadual que proibiu a pesca em Mato Grosso por cinco anos, contados a partir de 1º de janeiro de 2024. Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi ajuizada nesta quinta-feira (16). O PSD tem o ministro Carlos Fávaro como um de seus integrantes. 

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Na ADI, a sigla pede que o Supremo declare a inconstitucionalidade dos artigos s 19-A, 46-B, 46-C e 46-D da Lei nº 12.197/2023 do Estado do Mato Grosso.

O primeiro dispõe sobre a proibição do transporte, armazenamento e comercialização do pescado oriundo de pesca em rios do estado, por cinco anos. O 46-B versa sobre auxílio em dinheiro que o estado deverá pagar aos pescadores profissionais artesanais habilitados no Repesca durante o período de 3 anos, no valor de um salário mínimo por mês.

Os outros dois, 46-C e D, dispõem, respectivamente, que o Estado implantará programas para a requalificação dos profissionais atingidos pela norma, e que devera instituir linha de financiamento direcionada aos pescadores beneficiários do auxílio pecuniário previsto no 46-B.

Conforme o PSD, porém, a norma em questão é desproporcional e carente de parâmetros técnicos adequados, além de que os alegados bens de interesse público (meio ambiente e potenciais hídricos e pesqueiros), cuja proteção justificaria a medida extrema de proibição, não estão em risco.

Agremiação argumentou que os estoques pesqueiros estão estáveis em Mato Grosso, segundo documento oficial do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade. “E ainda que estivessem ameaçados, a medida correta para sua proteção seria a proibição da implementação de hidrelétricas e a contenção do desmatamento e da poluição na região”, apontou.

Sobre o artigo 46, o auxílio ofertado pelo Estado seria insuficiente para recompor a renda perdida pelos pescadores, bem como ineficaz sobre os impactos previdenciários da proibição, uma vez que esses profissionais seriam retirados compulsoriamente dos cálculos da previdência social.

“Por isso, as normas sob testilha violam os princípios constitucionais da adequação, proporcionalidade e razoabilidade, em sua relação com os princípios constitucionais da livre iniciativa e do valor social do trabalho, da liberdade profissional e da busca pelo pleno emprego; o princípio constitucional da dignidade humana; os objetivos fundamentais de erradicação da pobreza e redução das desigualdades; o direito à cultura; o princípio da vedação ao retrocesso social”, apontou a sigla na ADI.

Em outra ADI, também tramitando no STF, o Movimento Democrático Brasileiro (MDB) pede a derrubada da Lei em questão, tendo inclusive já recebido parecer favorável da Defensoria Pública da União, da Advocacia Geral da União e de entidades e organizações ambientais.
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